TJBA - 8129256-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8129256-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JULIANA RAMOS DE VASCONCELOS Advogado(s): RAFAEL ESTRELA PEREZ (OAB:BA51437), LUANA TELES BRAGA LEAL (OAB:BA38021) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A publicidade do processo é a regra quanto a tramitação perante o Judiciário.
Todavia, dispõe o artigo 5º, inciso LX, da Carta Maior que: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; Para além disso, o artigo 189 do Código de Processo Civil, nos traz: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; Compulsando o feito, de fato, há nos autos documentação sensível da Autora sendo, portanto, cabível o trâmite processual em segredo de justiça, como forma de assegurar o direito à intimidade da parte. Dito isso, encaminho os autos à Secretaria, com a determinação para que o feito tramite em sigilo. Para além disso, requereu, a parte Autora, a gratuidade judiciária.
Todavia, não constam dos autos elementos que denotem a hipossuficiência econômica do (a) Peticionante. Assim, a teor das regras previstas no artigo 99, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do (a) Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos ensejadores da concessão da gratuidade pleiteada (a exemplo de contracheque atualizado, declaração do IRPF atualizado, extratos bancários, contas de energia elétrica...), sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, promova de logo o recolhimento das custas iniciais. Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
02/06/2025 22:41
Comunicação eletrônica
-
02/06/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA RAMOS DE VASCONCELOS - CPF: *77.***.*44-20 (REQUERENTE).
-
30/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS DE VASCONCELOS em 19/02/2025 23:59.
-
05/03/2025 03:40
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
25/02/2025 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 21:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 17:18
Cominicação eletrônica
-
03/02/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2025 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 06:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 21:27
Expedição de citação.
-
13/09/2024 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001345-95.2024.8.05.0004
Flavia da Silva Pierote Vitorino
Municipio de Aramari
Advogado: Barbara Barreto Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2024 22:54
Processo nº 8065435-87.2025.8.05.0001
Maria Angela de Jesus Gomes
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Leonardo Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 15:40
Processo nº 8174216-77.2023.8.05.0001
Rosane Senna Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2025 09:59
Processo nº 8174216-77.2023.8.05.0001
Rosane Senna Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2023 21:01
Processo nº 8004455-98.2023.8.05.0146
Emanuella Thamize de Carvalho Rego
Unimed Vale do Sao Francisco Cooperativa...
Advogado: Anderson do Monte Gurgel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2023 12:42