TJBA - 8004455-98.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª Vara Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Juazeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de 8004455_98.2023.8.05.0146_Parecer final_ANA OL
-
10/07/2025 14:41
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 21:30
Decorrido prazo de EMANUELLA THAMIZE DE CARVALHO REGO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:30
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:02
Decorrido prazo de EMANUELLA THAMIZE DE CARVALHO REGO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
30/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
27/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
15/06/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes do teor da Despacho ID 504281969. "Da análise dos autos, visando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não Surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Cumpridas as determinações, retornem os autos para julgamento.
Expedientes necessários. Intimem-se. JUAZEIRO/BA, 06 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS, Juiz de Direito, Juazeiro (BA), 10 de junho de 2025 " Silvana Rodrigues Barbosa de Almeida Técnica Judiciária M.S. -
10/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004455-98.2023.8.05.0146 Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes do teor da Decisão ID 500180798. Visto, etc.
Da análise dos autos, observando que foi apresentada Contestação pela UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ID 454216356, encaminhem-se os autos com vista à parte autora para, querendo, apresentar a réplica pertinente, no prazo de quinze dias.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito.
Eu, Patrícia Prado Souza, servidora, o digitei.
Eu, Celiane Dias de Souza, o conferi e transcrevi.
Juazeiro/BA, 13 de maio de 2025.
Celiane Dias de Souza Técnica Judiciária -
09/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
23/04/2025 16:08
Expedição de despacho.
-
23/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 13:15
Decorrido prazo de EMANUELLA THAMIZE DE CARVALHO REGO em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
28/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:53
Expedição de despacho.
-
28/06/2024 10:12
Expedição de despacho.
-
27/06/2024 17:44
Expedição de despacho.
-
27/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:39
Expedição de despacho.
-
14/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 01:20
Decorrido prazo de EMANUELLA THAMIZE DE CARVALHO REGO em 23/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:54
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
20/10/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 08:21
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
-
10/10/2023 10:53
Expedição de despacho.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:47
Juntada de informação
-
15/09/2023 00:24
Decorrido prazo de EMANUELLA THAMIZE DE CARVALHO REGO em 06/06/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:44
Decorrido prazo de EMANUELLA THAMIZE DE CARVALHO REGO em 12/06/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:27
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:34
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
25/07/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
06/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
04/06/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
02/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
22/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 12:59
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
19/05/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:14
Expedição de decisão.
-
19/05/2023 16:11
Expedição de decisão.
-
18/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:48
Suscitado Conflito de Competência
-
16/05/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
16/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:31
Expedição de despacho.
-
15/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/05/2023 16:55
Expedição de despacho.
-
08/05/2023 16:50
Expedição de despacho.
-
05/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 11:32
Declarada incompetência
-
02/05/2023 22:39
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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