TJBA - 8001495-63.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2025 06:45
Decorrido prazo de BETANIA ROCHA RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
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09/08/2025 06:45
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 17:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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27/07/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001495-63.2023.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO RECORRENTE: ESMERALDO OLIVEIRA FERNANDES Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO (OAB:BA51956), DANILO MACHADO BASTOS (OAB:BA41399) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO
Vistos.
Conforme requerido pela parte exequente em Petição de ID 446698520 e seguinte, intime-se o requerido para que promova o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Intime-se, ainda, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada pela decisão monocrática sob ID 446694898.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar cálculos atualizados do valor do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE INTIMAÇÃO.
P.R.I. Lapão/BA, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
11/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 13:22
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 05/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:51
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 05/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:30
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 05/07/2024 23:59.
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08/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
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08/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:23
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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11/06/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:29
Juntada de decisão
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28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 22:49
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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22/12/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/12/2023 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:52
Desentranhado o documento
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13/12/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
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08/12/2023 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2023 02:27
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:02
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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19/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 00:23
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 21:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 21:53
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 10/08/2023 23:59.
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23/08/2023 13:48
Audiência Conciliação redesignada para 19/09/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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23/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
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09/08/2023 05:21
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:47
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 12:47
Expedição de intimação.
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18/07/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:47
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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14/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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