TJBA - 8146224-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/08/2025 23:59.
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17/08/2025 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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17/08/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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15/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 18:17
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 16:28
Expedição de intimação.
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05/08/2025 16:28
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 16:59
Expedição de intimação.
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30/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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30/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 05:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 12:29
Expedição de intimação.
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23/07/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 21:17
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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12/07/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8146224-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: H.
S.
D.
J., CASSIA NUBIA SANTOS DE JESUS EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente no ID 504948696.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato V da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Em caso de não pagamento e/ou impugnação pelo executado do valor da condenação no prazo legal de 30 dias, o exequente deverá requerer os atos constritivos no prazo de 15 dias após o término do prazo de pagamento e impugnação.
Juntamente com o requerimento específico, o exequente deverá, de logo, providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, além de juntar planilha do cálculo executado atualizado.
Transcorridos esses prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil. P.
I. Salvador, 13 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 07:43
Expedição de ato ordinatório.
-
11/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:14
Juntada de Certidão dd2g
-
10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/02/2025 19:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/01/2025 12:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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30/01/2025 11:40
Expedição de ato ordinatório.
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30/01/2025 11:40
Expedição de sentença.
-
28/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/01/2025 07:43
Expedição de ato ordinatório.
-
21/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 20:07
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
30/12/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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18/12/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Proc. nº 8146224_44.2023.8.05.0001
-
01/08/2024 16:06
Expedição de decisão.
-
30/07/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 13:29
Juntada de Petição de Proc. nº 8146224_44.2023.8.05.0001_16 VRC_Cien
-
10/05/2024 18:26
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2024 19:10
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 23:46
Decorrido prazo de HEITOR SANTOS DE JESUS em 11/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:46
Decorrido prazo de CASSIA NUBIA SANTOS DE JESUS em 11/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
22/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2024 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
15/03/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
14/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de 8146224_44.2023.8.05.0001 MANIF
-
01/03/2024 22:21
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
01/03/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:48
Expedição de despacho.
-
16/02/2024 13:27
Expedição de despacho.
-
12/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 22:14
Decorrido prazo de HEITOR SANTOS DE JESUS em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:13
Decorrido prazo de CASSIA NUBIA SANTOS DE JESUS em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:22
Decorrido prazo de HEITOR SANTOS DE JESUS em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:37
Decorrido prazo de CASSIA NUBIA SANTOS DE JESUS em 20/11/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:47
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
12/12/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:26
Expedição de ato ordinatório.
-
04/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:01
Juntada de Petição de 8146224-44.2023.8.05.0001 - TEA - ciência despacho - reserva apreciação tutela após triangularização
-
13/11/2023 19:12
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
09/11/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 06:21
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 15:35
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:34
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:31
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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