TJBA - 8004982-63.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 07/08/2025 23:59.
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10/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004982-63.2023.8.05.0271Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇAEXEQUENTE: MUNICIPIO DE VALENCAAdvogado(s): TARCIO VITOR MORENO RAMOS registrado(a) civilmente como TARCIO VITOR MORENO RAMOS (OAB:BA74256)EXECUTADO: COMERCIAL DE TECIDOS MOTTA II LTDA - MEAdvogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE VALENCA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA's constantes do processo.O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida.É O RELATÓRIO.É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.Com força de mandado.VALENÇA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
09/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:16
Comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:15
Comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:15
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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05/05/2025 14:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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06/08/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:43
Expedição de decisão.
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03/07/2024 09:55
Expedição de decisão.
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03/07/2024 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:24
Expedição de decisão.
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05/06/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:00
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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13/03/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 17:22
Expedição de despacho.
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19/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:56
Expedição de ato ordinatório.
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22/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:10
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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16/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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