TJBA - 8005341-02.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:01
Mandado devolvido Positivamente
-
05/09/2025 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
05/09/2025 09:59
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 09:59
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005341-02.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: DANIEL GUALBERTO SILVA Advogado(s): VICTOR SILVA MENEZES registrado(a) civilmente como VICTOR SILVA MENEZES (OAB:BA45942) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): GERMANO MULLEM TAVARES (OAB:BA58884) DECISÃO/DESPACHO (Com força de mandado) Vistos examinados. Certifique o cartório quanto ao valor depositado em conta judicial vinculada ao processo, dados os bloqueios realizados no ID 464328280.
INTIMEM-SE os réus para que no prazo de 05 (cinco) dias comprovem documentalmente o cumprimento integral da obrigação imposta em sentença.
INTIME-SE a parte autora para que no mesmo prazo acoste os dados bancários dos fornecedoras com menor preço de mercado (a saber, A Paulistinha Saúde - ID 502953561 e Drogasil - ID 502953567), necessários à expedição do alvará.
Bem como, para que informe a razão pela qual, apesar do medicamento BACLOFENO 10MG não ter sido objeto de deferimento em sentença, encontra-se incorporado aos orçamentos.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 2 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:31
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 13:31
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 23:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/05/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005341-02.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: DANIEL GUALBERTO SILVA Advogado(s): VICTOR SILVA MENEZES registrado(a) civilmente como VICTOR SILVA MENEZES (OAB:BA45942) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): GERMANO MULLEM TAVARES (OAB:BA58884) DECISÃO/DESPACHO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Chamo o feito à ordem.
Observo que consta nos autos bloqueio de valores realizado nas contas dos réus (ID 464328280), em valor que seria suficiente à compra dos insumos/medicamentos na rede particular para o período de um ano.
Ocorre que, além de não trazer aos autos o orçamento, a parte autora informa que o valor pretendido não engloba a aquisição dos medicamentos Myrbetric e Impere/Solifenacine.
O réu Município de Itabuna junta notas de dispensação de insumos (ID 483278362, 483658480 e anexos), na tentativa de comprovar o cumprimento da obrigação imposta.
No entanto, os documentos juntados comprovam a irregularidade e descontinuidade da prestação.
O Estado da Bahia no ID 486728222 requer a juntada de 03 orçamentos.
Coerente o pedido do Estado da Bahia, pelo que DETERMINO que INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos pelo menos 03 (três orçamentos) que abarquem a totalidade dos insumos/medicamentos pleiteados.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à destinação dos valores constritos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501659552
-
21/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:09
Juntada de Petição de documentação
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
17/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
09/01/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de DANIEL GUALBERTO SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:55
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
12/09/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
09/09/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
06/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
06/09/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/04/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:10
Decorrido prazo de DANIEL GUALBERTO SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
30/05/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 19:53
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:47
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 16:47
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 16:36
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 16:36
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:47
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:39
Decorrido prazo de DANIEL GUALBERTO SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:06
Decorrido prazo de DANIEL GUALBERTO SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
07/01/2024 08:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
07/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
28/12/2023 20:40
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:40
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 07:40
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 23:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 09:05
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 09:05
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 09:05
Expedição de intimação.
-
03/09/2023 20:55
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 18:33
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 18:33
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 18:33
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 17:01
Mandado devolvido Positivamente
-
14/07/2023 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/07/2023 16:08
Expedição de citação.
-
13/07/2023 16:08
Expedição de citação.
-
13/07/2023 16:01
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 16:01
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 16:01
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 17:22
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/07/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:39
Expedição de ato ordinatório.
-
11/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:37
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 14:37
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 14:37
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
04/07/2023 18:36
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 18:36
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 18:36
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 16:51
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 16:51
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 16:51
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2023 21:51
Expedição de decisão.
-
19/06/2023 16:25
Expedição de decisão.
-
19/06/2023 16:25
Declarada incompetência
-
19/06/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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