TJBA - 8003103-79.2025.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:20
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 10:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/07/2025 10:00 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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27/06/2025 20:35
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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11/06/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus - BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda - Pública Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] Nº DO PROCESSO : 8003103-79.2025.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda] PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO DE JESUS OLIVEIRA e outros PARTE RÉ: REQUERIDO: LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA CEJUSC Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM.
Juíza, ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão ID: 503140060, que, DEFIRIU a tutela antecipada, liminarmente e inaudita altera pars, para: 1.1 autorizar à parte autora a SUSPENSÃO do pagamento das prestações vincendas do contrato objeto da lide; 1.2 determinar à parte ré que se abstenham de proceder à inclusão dos autores em cadastros de inadimplentes, em razão do contrato objeto desta ação, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de eventual majoração.
E, participarem da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 10/07/2025 10:00, a ser realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "CEJUSC - Sto.
A. de Jesus".
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792.
Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página.
As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência. Fica intimada a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.
Acaso, alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato.
Ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato através dos números (75) 9 8123-3798, (75) 9 9880-8297 ou (75) 3162-1305, para esclarecimentos.
E, em seguida, fica intimada a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, e, citada para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC).
Ficam as partes advertidas que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como, fica advertido(a) de que, o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC). Santo Antônio de Jesus/BA, 2 de junho de 2025. OBSERVAÇÃO: Em obediência do que consta no Oficio Circular nº CGJ 52/2023- do Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, a fim de da serventia proceder com o devido saneamento de dados parte deverá no ato da audiência está munida da documentação conforme o caso como: OAB, CNPJ, CPF e RG.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
VALDETE MOREIRA SOUZA Diretora de Secretaria -
02/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503327152
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02/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/07/2025 10:00 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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02/06/2025 09:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALINE MAIRA SOUZA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*52-59 (AUTOR)
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02/06/2025 09:49
Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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