TJBA - 8021030-54.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA PAMPONET E SANTANA REIS em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 20:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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12/08/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:05
Expedição de intimação.
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06/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
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22/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 13:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8021030-54.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
S.
REPRESENTANTE: TAUANNA ARAUJO PEREIRA CONCEICAO, PAULLO LEANDRO BARBOSA SOUZA Advogado(s) do reclamante: MARIANA DE OLIVEIRA PAMPONET E SANTANA REIS REU: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pelo ESTADO DA BAHIA (ID. 495915522), na qual requer, como medida de contracautela, que seja determinado à parte autora a obrigação de apresentar, mensalmente, a ficha de atendimentos na unidade prestadora dos serviços, a fim de comprovar a efetiva frequência às sessões terapêuticas e a evolução do quadro clínico da criança R.
A.
S.
No mesmo prazo, INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA para que se manifeste acerca da petição da parte autora (ID. 502237415), na qual se pleiteia a realização de novo depósito judicial, no valor de R$ 89.960,00 (oitenta e nove mil, novecentos e sessenta reais), destinado a assegurar a continuidade do tratamento multidisciplinar da criança, por mais 06 (seis) meses, conforme relatórios médicos e orçamentos atualizados apresentados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos para análise quanto ao pleito de novo bloqueio de valores.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 12:03
Expedição de intimação.
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28/05/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502710346
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27/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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22/04/2025 18:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:33
Expedição de intimação.
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27/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:22
Juntada de Alvará
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12/11/2024 09:54
Expedição de Informações.
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22/10/2024 09:24
Expedição de Informações.
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22/10/2024 08:54
Expedição de intimação.
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22/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:53
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA PAMPONET E SANTANA REIS em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:53
Expedição de citação.
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26/08/2024 11:59
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:05
Juntada de laudo pericial
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19/08/2024 22:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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