TJBA - 8075213-81.2025.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:29
Juntada de Petição de informação 2º grau
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09/08/2025 06:02
Decorrido prazo de CRISTINA MACEDO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8075213-81.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CRISTINA MACEDO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: ESTADO BA BAHIA e outros DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15. Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 27 de junho de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito - 
                                            
09/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:33
Expedição de despacho.
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09/07/2025 13:33
Expedição de intimação.
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08/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8075213-81.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CRISTINA MACEDO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: ESTADO BA BAHIA e outros DESPACHO Nesta fase processual percebe-se que as provas perpassam pela documental, não havendo, a princípio, outros tipos de provas a serem produzidas por este Juízo, razão pela qual o julgamento da lide deve ser antecipado.
Considerando a contestação, determino a intimação da parte autora para, querendo, ofertar réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador-BA, 20 de maio de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito - 
                                            
21/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501513371
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20/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 00:02
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 23:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2025 23:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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04/05/2025 17:04
Juntada de Decisão
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04/05/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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04/05/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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04/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 11:20
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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04/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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04/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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