TJBA - 8003392-11.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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09/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:50
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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05/06/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8003392-11.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Voluntária] AUTOR:REQUERENTE: RAIMUNDO RAMOS SANTOS RÉU: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
Vistos. Nos termos da jurisprudência do STJ, o requerimento de produção de provas pode ser observado em duas fases distintas: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, considerando o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil e com base no princípio da cooperação processual, intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem, de forma objetiva e fundamentada, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da causa. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
29/05/2025 10:12
Expedição de intimação.
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29/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502032451
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26/05/2025 18:09
Expedição de ato ordinatório.
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26/05/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473646660
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26/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:51
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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04/02/2025 08:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 04/02/2025 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:20
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 04/02/2025 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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12/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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