TJBA - 8004628-47.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/07/2025 23:59.
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28/06/2025 19:17
Decorrido prazo de MANDALA VILAS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 23:12
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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05/06/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8004628-47.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: MANDALA VILAS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de MANDALA VILAS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
A parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 29 de maio de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
29/05/2025 12:39
Expedição de E-Carta.
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29/05/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:17
Comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:17
Comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 20:20
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/11/2024 16:11
Arquivado Provisoriamente
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14/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 17/10/2023 23:59.
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07/09/2023 18:52
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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07/09/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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28/08/2023 07:36
Expedição de decisão.
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28/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 07:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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16/08/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/06/2023 05:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 15/06/2023 23:59.
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14/04/2023 13:13
Expedição de decisão.
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14/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 10:27
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2023 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2022 09:23
Conclusos para decisão
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16/10/2022 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 29/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:05
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 17:19
Expedição de carta via ar digital.
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08/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 12:50
Expedição de carta via ar digital.
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01/06/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:10
Conclusos para despacho
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01/06/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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