TJBA - 8000496-93.2025.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 18:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA SAMPAIO SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:37
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 03/06/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000496-93.2025.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: FERNANDA SAMPAIO SANTOS Advogado(s): SAMILLA FARIAS NERY (OAB:BA49771) REU: ETEVALDO RODRIGUES SAMPAIO Advogado(s): JAIRO SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA59064) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo opostos por ETEVALDO RODRIGUES SAMPAIO em face da decisão de Id 496732748, que deferiu tutela de urgência para paralisar obra supostamente irregular.
O embargante alega que a decisão se baseou em documentação de imóvel diverso e requer a reforma do julgado.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões de Id 501094254.
Vieram os autos conclusos. Decido.
O teor dos embargos de declaração opostos diz respeito ao próprio mérito da questão, e não a eventual omissão, obscuridade ou contradição na decisão, que foi tecida de forma lógica e coerente do início ao fim, demonstrando que o embargante elegeu a via inadequada para atacar a referida decisão, que deveria ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento.
Pretende o embargante, em verdade, o reexame da matéria suscitada pela via dos aclaratórios, sendo certo que a omissão, obscuridade e contradição que justifica a oposição do recurso de embargos é aquela existente no próprio corpo do julgado, não sendo esta a hipótese dos autos, conforme já explanado.
Assim, rejeito os embargos de declaração apresentados. Publique-se.
Intime-se.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 4 de junho de 2025. Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito -
06/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2025 08:20
Decorrido prazo de ETEVALDO RODRIGUES SAMPAIO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:41
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000496-93.2025.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: FERNANDA SAMPAIO SANTOS Advogado(s): SAMILLA FARIAS NERY (OAB:BA49771) REU: ETEVALDO RODRIGUES SAMPAIO Advogado(s): JAIRO SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA59064) DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 7 de maio de 2025.
Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito -
22/05/2025 03:53
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499513397
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22/05/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:44
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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07/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 16:12
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada conduzida por 03/06/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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16/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:40
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/05/2025 14:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/04/2025 17:58
Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:14
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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30/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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