TJBA - 8000529-05.2024.8.05.0234
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/06/2025 23:59.
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03/09/2025 21:15
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES em 18/06/2025 23:59.
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03/09/2025 21:15
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 18/06/2025 23:59.
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03/09/2025 21:15
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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03/09/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:36
Audiência Una realizada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX, #Não preenchido#.
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24/08/2025 17:50
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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21/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:17
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 25/06/2025 23:59.
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21/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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21/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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11/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503552676
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03/06/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501909765
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03/06/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501909765
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03/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:45
Audiência Una designada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX, #Não preenchido#.
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31/05/2025 01:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:24
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000529-05.2024.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX AUTOR: ELIZETE NUNES DA SILVA Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532), PATRICIA ANTERO FERNANDES (OAB:SP319359) SENTENÇA
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifico no ID 487283886 que 18 de fevereiro de 2025, às 09:00min, foi designada audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento, conforme determinado por este Juízo.
Contudo, o autor não compareceu à audiência.
Embora concedido prazo para apresentação de justificativa da ausência, o prazo decorreu em branco.
Por expressa disposição legal, a ausência injustificada do reclamante é uma das causas extintivas da ação proposta perante o Juizado Especial. Assim sendo, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Revogo eventual medida liminar anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (artigo 51 § 2º da Lei 9.099/95 e Enunciado FONAJE nº 28), cuja exigibilidade fica suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita que nesta oportunidade lhe concedo (artigo 98, §3º, do CPC).
Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e baixas no sistema informatizado.
São Félix, assinado e datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito -
26/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501909765
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26/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501909765
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26/05/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494975638
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26/05/2025 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494975638
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09/05/2025 21:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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09/05/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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08/05/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 15:33
Expedição de citação.
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28/04/2025 15:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/02/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:07
Audiência Una realizada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX, #Não preenchido#.
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19/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:37
Expedição de citação.
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28/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:32
Audiência Una designada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX, #Não preenchido#.
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27/01/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
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03/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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