TJBA - 8000374-98.2025.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000374-98.2025.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: DAURA ROSA DE SANTANA SOUZA Advogado(s): EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto em face do Estado da Bahia, fundado em título executivo judicial coletivo, consistente em decisão transitada em julgado no Mandado de Segurança Coletivo, conforme demonstrado nos autos.
Todavia, verifica-se que não foi apresentada a memória discriminada e atualizada do cálculo do valor exequendo, na forma do art. 534, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: Planilha/memória de cálculos, com a discriminação dos valores devidos, atualizados até a data da liquidação, Observando-se os critérios estabelecidos no título judicial e legislação aplicável.
Advirta-se que a inércia poderá implicar extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Após a apresentação dos cálculos, voltem conclusos para análise e eventual intimação do ente executado para impugnação, nos termos do art. 535 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itapetinga, 25 de abril de 2025. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497818064
-
05/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005018-12.2025.8.05.0150
Josefa do Carmo Nemesio
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2025 23:55
Processo nº 8002719-19.2025.8.05.0229
Rene Carlos Santos de Andrade Junior
Matercol Construcao e Agricultura LTDA -...
Advogado: Beatriz Caldas de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2025 01:24
Processo nº 0324902-72.2013.8.05.0001
Marcia Figueiredo Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luciano Leon Santana de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2013 13:58
Processo nº 8000206-90.2020.8.05.0023
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Elza Santos da Silva
Advogado: Daliene da Silva Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2025 11:53
Processo nº 8000206-90.2020.8.05.0023
Elza Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daliene da Silva Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2020 17:42