TJBA - 8005018-12.2025.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:39
Expedição de intimação.
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14/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 11:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 16:37
Expedição de citação.
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05/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO NEMESIO em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 12:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8005018-12.2025.8.05.0150 Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Piso Salarial] INTERESSADO: JOSEFA DO CARMO NEMESIO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça em favor da autora.
O cumprimento individual de sentença coletiva pressupõe prévia fase de liquidação, a fim de que se verifique a legitimidade do requerente (titularidade do direito), bem como o quantum devido.
Nesse sentido, decidiu o STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1247150 / PR - Tema 482), que: [...] A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC).
A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. Sendo assim, recebo o pedido como liquidação individual de sentença coletiva.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte autora.
Prazo de 15 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
Lauro de Freitas (BA), 6 de junho de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
11/06/2025 17:52
Expedição de citação.
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11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 05:50
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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02/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000, Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8005018-12.2025.8.05.0150 Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Piso Salarial] INTERESSADO: JOSEFA DO CARMO NEMESIO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que a procuração foi outorgada mais de um ano antes do ajuizamento da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração atualizada, sob pena de extinção. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. Lauro de Freitas (BA), 16 de maio de 2025 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
20/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500931073
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19/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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