TJBA - 8001913-64.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:50
Baixa Definitiva
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30/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 22:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Reputo prejudicado o pedido contraposto.
Indefiro o requerimento de aplicação das sanções por litigância de má-fé à parte autor, porquanto ausentes as hipóteses do art. 80, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. VANDERSON BARROS OLIVEIRA Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95).
HOMOLOGO o projeto de sentença supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
20/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501400796
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20/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501400795
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16/05/2025 15:33
Expedição de intimação.
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16/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 450888872
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16/05/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 23:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 23:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:45
Expedição de intimação.
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05/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2024 23:59.
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22/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/10/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 10:48
Expedição de intimação.
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27/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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