TJBA - 8000524-95.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8000524-95.2023.8.05.0208 - [Tarifas] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRINHA ANGELICA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais. Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIBEIRO MENDES - PI8303 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão e petição retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
26/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488137042
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03/04/2025 17:58
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MENDES em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 17:32
Audiência Una realizada conduzida por 12/03/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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16/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 04:14
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 10:55
Audiência Una redesignada para 12/03/2024 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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23/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2023 00:51
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MENDES em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:45
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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05/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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01/09/2023 12:41
Expedição de citação.
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01/09/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:49
Audiência Una designada para 14/03/2024 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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19/06/2023 08:34
Outras Decisões
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04/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
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04/03/2023 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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22/02/2023 11:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 11:12
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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22/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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