TJBA - 8000529-06.2023.8.05.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:58
Processo Reativado
-
27/05/2025 11:58
Desentranhado o documento
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27/05/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 11:57
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 8000529-06.2023.8.05.0245 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Elaiva Ferreira Do Nascimento Advogado: Rosely Michele Dos Santos (OAB:BA58149-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretaria Estadual De Educação Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000529-06.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): ROSELY MICHELE DOS SANTOS (OAB:BA58149-A) LITISCONSORTE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Prezado (a) Senhor (a), Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 2º e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 803/2021, ora vigente, V.
S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.
Saliento que a guia de recolhimento poderá ser atualizado conforme link < http://www2.tjba.jus.br/scr/cr >.
Salvador, 13 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) -
18/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 8000529-06.2023.8.05.0245 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Elaiva Ferreira Do Nascimento Advogado: Rosely Michele Dos Santos (OAB:BA58149-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretaria Estadual De Educação Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000529-06.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): ROSELY MICHELE DOS SANTOS (OAB:BA58149-A) LITISCONSORTE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Prezado (a) Senhor (a), Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 2º e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 803/2021, ora vigente, V.
S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.
Saliento que a guia de recolhimento poderá ser atualizado conforme link < http://www2.tjba.jus.br/scr/cr >.
Salvador, 13 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) -
15/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:04
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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18/11/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:19
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:19
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 01:04
Publicado Ementa em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 15:45
Denegada a Segurança a ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*79-87 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)
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30/04/2024 15:43
Denegada a Segurança a ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*79-87 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)
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30/04/2024 15:35
Deliberado em sessão - julgado
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16/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:31
Incluído em pauta para 19/04/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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03/04/2024 16:23
Solicitado dia de julgamento
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08/01/2024 15:50
Conclusos #Não preenchido#
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21/12/2023 01:33
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:12
Juntada de Petição de 358_MS_8000529_06.2023.8.05.0245_concurso_vinculação edital
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20/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 01:21
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:02
Conclusos #Não preenchido#
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10/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:25
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 00:12
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de mandado
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14/08/2023 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 17:18
Conclusos #Não preenchido#
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28/07/2023 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2023 02:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 12:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*79-87 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE).
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19/07/2023 17:46
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:18
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:36
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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