TJBA - 8000529-06.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
 
 Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 8000529-06.2023.8.05.0245 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Elaiva Ferreira Do Nascimento Advogado: Rosely Michele Dos Santos (OAB:BA58149-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretaria Estadual De Educação Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000529-06.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): ROSELY MICHELE DOS SANTOS (OAB:BA58149-A) LITISCONSORTE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Prezado (a) Senhor (a), Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 2º e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 803/2021, ora vigente, V.
 
 S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.
 
 Saliento que a guia de recolhimento poderá ser atualizado conforme link < http://www2.tjba.jus.br/scr/cr >.
 
 Salvador, 13 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente)
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
 
 Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 8000529-06.2023.8.05.0245 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Elaiva Ferreira Do Nascimento Advogado: Rosely Michele Dos Santos (OAB:BA58149-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretaria Estadual De Educação Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000529-06.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ELAIVA FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): ROSELY MICHELE DOS SANTOS (OAB:BA58149-A) LITISCONSORTE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Prezado (a) Senhor (a), Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 2º e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 803/2021, ora vigente, V.
 
 S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.
 
 Saliento que a guia de recolhimento poderá ser atualizado conforme link < http://www2.tjba.jus.br/scr/cr >.
 
 Salvador, 13 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente)
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                                            21/06/2023 10:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau 
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                                            20/06/2023 12:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/06/2023 22:20 Declarada incompetência 
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                                            13/06/2023 21:29 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2023 21:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão • Arquivo
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