TJBA - 8001710-64.2020.8.05.0110
1ª instância - 3ª V dos Feitos Rel As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Faz. Publica de Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001710-64.2020.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: AGILDO NASCIMENTO BUDERA Nome: AGILDO NASCIMENTO BUDERAEndereço: Rua UIBAI, 64, FUNDAÇÃO BRADESCO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIAEndereço: 3ª AVENIDA, 310, Fundação Luiz Eduardo Magalhães, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, SALVADOR - BA - CEP: 41745-005 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Vistos etc. I - Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. II - Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC). III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos. Irecê, 10 de agosto de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
19/05/2025 14:57
Arquivado Provisoriamente
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19/05/2025 14:54
Expedição de intimação.
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19/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485407861
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19/05/2025 14:47
Expedição de intimação.
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19/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485407861
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19/05/2025 14:21
Expedição de intimação.
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19/05/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 457721125
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19/05/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 16:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 15
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24/10/2024 05:09
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 30/08/2024 23:59.
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23/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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20/09/2024 20:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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20/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:41
Expedição de intimação.
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10/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 13:47
Expedição de intimação.
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18/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:07
Expedição de citação.
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24/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 12:26
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 22/03/2023 23:59.
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27/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
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05/04/2023 04:51
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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05/04/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 16:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGILDO NASCIMENTO BUDERA - CPF: *59.***.*23-49 (AUTOR).
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03/02/2022 16:33
Conclusos para despacho
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03/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 22:33
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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12/10/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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30/09/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 13:01
Conclusos para decisão
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16/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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15/09/2021 17:23
Juntada de Certidão
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10/07/2021 07:25
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 09/07/2021 23:59.
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26/06/2021 01:20
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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26/06/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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11/06/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 13:38
Declarada incompetência
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22/10/2020 17:40
Conclusos para decisão
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22/10/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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