TJBA - 8011783-54.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8011783-54.2021.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LINO DOS SANTOS INVENTARIANTE: MARILENE LINA DE JESUS REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS Intimada para regularizar o pedido de habilitação de herdeiros, nos termos da decisão de ID 473238720, a parte não se manifestou no prazo legal, tampouco apresentou a documentação necessária à comprovação da legitimidade sucessória, conforme previsto no art. 313, §2º, II, do CPC.
Diante da inércia da parte requerente e da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, julgo extinto o pedido de habilitação formulado por Marilene Lina de Jesus, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
A parte autora deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita defrida.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Vitória da Conquista/BA,22 de maio de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
26/05/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499427655
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22/05/2025 14:43
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/05/2025 09:43
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2024 18:03
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR DOS SANTOS LUZ em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:37
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/03/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:53
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2024 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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27/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
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18/02/2024 01:37
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2024 19:12
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:18
Conclusos para decisão
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29/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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27/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 21:31
Decorrido prazo de COSME ALMEIDA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 14:57
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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03/06/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
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03/09/2022 08:47
Decorrido prazo de ANDERSON LINO DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2022.
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25/08/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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17/08/2022 09:42
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 10:46
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 18/04/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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18/04/2022 10:46
Juntada de Termo de audiência
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09/03/2022 12:00
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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08/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 02:13
Mandado devolvido Positivamente
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25/02/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 10:21
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 18/04/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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24/02/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 17:25
Conclusos para decisão
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22/11/2021 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2021 04:01
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 10:16
Conclusos para despacho
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06/11/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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