TJBA - 8004583-03.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:12
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:27
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:29
Decorrido prazo de NILTON DINIZ DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:29
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de mandado
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16/05/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 01:12
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:06
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 05:35
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:53
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
01/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8004583-03.2025.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Nilton Diniz Dos Santos Advogado: Frederico Carlos Binderl Gaspar De Miranda (OAB:BA26007-A) Advogado: Jairo Andrade De Miranda (OAB:BA3923-A) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8004583-03.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado AUTOR: NILTON DINIZ DOS SANTOS Advogado(s): FREDERICO CARLOS BINDERL GASPAR DE MIRANDA (OAB:BA26007-A), JAIRO ANDRADE DE MIRANDA (OAB:BA3923-A) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): **** DECISÃO Declaro a minha suspeição para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para a devida redistribuição.
Salvador, 12 de fevereiro de 2025.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI Desembargadora -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8004583-03.2025.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Nilton Diniz Dos Santos Advogado: Frederico Carlos Binderl Gaspar De Miranda (OAB:BA26007-A) Advogado: Jairo Andrade De Miranda (OAB:BA3923-A) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8004583-03.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado AUTOR: NILTON DINIZ DOS SANTOS Advogado(s): FREDERICO CARLOS BINDERL GASPAR DE MIRANDA (OAB:BA26007-A), JAIRO ANDRADE DE MIRANDA (OAB:BA3923-A) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): **** DECISÃO Declaro a minha suspeição para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para a devida redistribuição.
Salvador, 12 de fevereiro de 2025.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI Desembargadora -
15/02/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 21:21
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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04/02/2025 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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04/02/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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04/02/2025 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2025 11:36
Juntada de Certidão dd2g
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04/02/2025 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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04/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
03/02/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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