TJBA - 8020269-32.2025.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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20/09/2025 22:24
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo: 8020269-32.2025.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JOANICE ALVES SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA PARTE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA, JOAO VICTOR DA COSTA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA., 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:03
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:45
Decorrido prazo de JOANICE ALVES SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8020269-32.2025.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joanice Alves Santos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020269-32.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOANICE ALVES SANTOS Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
Quanto ao pedido de tutela de urgência de exclusão do nome da autora o SISBACEN-SCR, verifica-se pela certidão da SCR (Sistema de Informação de Crédito) de ID. 485099486 que constam outras inscrições em nome da mesma, não restando demonstrados nesta fase processual, os requisitos concessivos desta medida judicial no tocante ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a concessão de tutela de urgência.
Em vista da relação de consumo existente entre as partes, figurando o consumidor como parte hipossuficiente do contrato, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC associado ao art. 373, §3º do CPC, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em favor da parte autora, para determinar que a parte acionada apresente o contrato e demais documentos que originaram o débito, discutido nos autos.
CITE-SE e INTIME-SE a parte acionada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Esclareçam as partes se têm interesse ou não em participar da audiência de conciliação, arcando com a remuneração do conciliador judicial, na forma estabelecida pelos art. 9º e 14 do Decreto Judiciário 335/2020.
Expeça-se o respectivo mandado/carta de citação e intimação da parte ré.
Intimações devidas.
SALVADOR/BA.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito -
02/03/2025 09:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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02/03/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 10:47
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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