TJBA - 8006099-84.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006099-84.2024.8.05.0229 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Ruan Gabriel Da Paixao Santana Advogado: Ruan Gabriel Da Paixao Santana (OAB:BA71214) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8006099-84.2024.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Autor (a): RUAN GABRIEL DA PAIXAO SANTANA Réu: ESTADO DA BAHIA Cuida-se no caso de Ação, nos autos da qual foi adimplido o débito, conforme expressamente declinado nos termos retro.
Esse é o relatório.
Passo a decidir.
Extingue-se a execução e a fase de cumprimento de sentença, quando o devedor satisfaz a obrigação, conforme estabelece o código de Processo Civil.
E no caso, o débito exequendo foi devidamente pago.
Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
P.
R.
I.
E arquive-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 21 de fevereiro de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
26/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:13
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 12:51
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:24
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 18:12
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2024 22:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:46
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:22
Expedição de intimação.
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22/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 21:04
Conclusos para despacho
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21/05/2024 21:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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