TJBA - 8017802-26.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 21:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-7613 - Lauro de Freitas - Ba.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8017802-26.2022.8.05.0150 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: IVONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIMOES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o executado, para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos o DAJE com o comprovante, que foi anexado em ID 488693978 sozinho. Lauro de Freitas, 20 de maio de 2025 Patrícia Conceição Gonçalves Diretora de Secretaria -
20/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501502689
-
20/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 07:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8017802-26.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Ivone Cristina De Oliveira Simoes Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8017802-26.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: IVONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIMOES SENTENÇA MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de IVONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIMOES, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 10 de fevereiro de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8017802-26.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Ivone Cristina De Oliveira Simoes Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8017802-26.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: IVONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIMOES SENTENÇA MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de IVONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIMOES, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 10 de fevereiro de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
11/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:04
Expedição de sentença.
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13/02/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 08:04
Cominicação eletrônica
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13/02/2025 08:04
Cominicação eletrônica
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13/02/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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13/03/2024 01:53
Decorrido prazo de IVONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIMOES em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:05
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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07/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:30
Desentranhado o documento
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27/10/2023 07:47
Expedição de carta via ar digital.
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27/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 05:40
Decorrido prazo de IVONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIMOES em 27/02/2023 23:59.
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15/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:33
Expedição de carta via ar digital.
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16/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 22:53
Conclusos para despacho
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01/10/2022 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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