TJBA - 8007505-71.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 05:56
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:16
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:29
Baixa Definitiva
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16/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:16
Expedição de intimação.
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16/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:58
Expedição de intimação.
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16/04/2025 11:58
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8007505-71.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Recorrente: Manoel Andrade Dos Santos Advogado: Almiro Alves Soares Pinheiro (OAB:BA9107) Recorrido: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8007505-71.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: MANOEL ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): ALMIRO ALVES SOARES PINHEIRO registrado(a) civilmente como ALMIRO ALVES SOARES PINHEIRO (OAB:BA9107) RECORRIDO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos, recibo de transferência da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação ID 484727435 (e anexos). É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, haja vista que o feito tramitou o rito sumaríssimo, inexistindo previsão na legislação que disciplina o processo no âmbito dos juizados especiais previsão de pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, o que em virtude da especialidade, afasta a aplicação das previsões do CPC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários a fim de viabilizar a expedição de ALVARÁ (s) Cumprida a diligência acima, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se, inclusive, se for o caso e nas hipóteses em que ainda pendente, a prévia realização da transferência do valor porventura bloqueado para satisfação da obrigação, bem assim o desbloqueio e/ou o levantamento de constrições quanto a eventuais excedentes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 13 de fevereiro de 2025. -
18/03/2025 21:56
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 20:17
Decorrido prazo de MANOEL ANDRADE DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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15/03/2025 23:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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15/03/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:52
Expedição de intimação.
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15/02/2025 17:17
Expedição de intimação.
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15/02/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:10
Expedição de intimação.
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05/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:31
Expedição de intimação.
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13/12/2024 02:33
Expedição de intimação.
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13/12/2024 02:33
Expedição de RPV.
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11/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:14
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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06/12/2024 11:54
Expedição de intimação.
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03/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:57
Expedição de intimação.
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11/10/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2024 17:13
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:25
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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14/06/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 09:51
Expedição de intimação.
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28/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 03:22
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 22:26
Decorrido prazo de MANOEL ANDRADE DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:34
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 07:40
Juntada de decisão
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21/03/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:23
Expedição de intimação.
-
09/01/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 18:51
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
16/12/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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11/12/2023 16:57
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2023 16:55
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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03/12/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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09/11/2023 09:44
Expedição de intimação.
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09/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 23:44
Outras Decisões
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21/09/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:57
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
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29/07/2023 13:27
Decorrido prazo de MANOEL ANDRADE DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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05/07/2023 14:10
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/05/2023 22:55
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:49
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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04/05/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 11:41
Expedição de intimação.
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04/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 17:09
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 03:29
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:45
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 29/03/2023 23:59.
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31/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:40
Expedição de ato ordinatório.
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31/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 16:04
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:22
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 16:58
Expedição de intimação.
-
27/01/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 16:41
Expedição de citação.
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27/01/2023 16:32
Expedição de citação.
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27/01/2023 16:31
Expedição de intimação.
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27/01/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 12:18
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2023 10:02
Conclusos para decisão
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16/01/2023 17:39
Conclusos para despacho
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15/10/2022 20:43
Decorrido prazo de MANOEL ANDRADE DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 18:14
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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11/10/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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30/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
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28/09/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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