TJBA - 8009153-82.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3412, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Autos nº: 8009153-82.2023.8.05.0103 AUTOR: EDUARDO FERNANDO SEVERO RÉU: GUSTAVO MOREIRA DE ALMEIDA Aos 17 de setembro de 2025, às 09:33:14, na sala de audiências da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus, situada no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, presente o MM Juiz de Direito Reinaldo Peixoto Marinho, presidindo a audiência de instrução e julgamento, assistido pelo servidor Igor Felipe Martins de Brito.
Realizado o pregão e apresentados os autos, constata-se a presença do autor: Eduardo Fernando Severo, acompanhado de seu advogado Filipe Adame da Silva, OAB/BA 50.350; bem como o réu Gustavo Moreira de Almeida, acompanhado de seu advogado: Antônio Raimundo Pereira Neto, OAB/BA 26.137.
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi dito que: instadas as partes sobre a possibilidade de acordo, não foi obtido êxito.
O magistrado indeferiu o pedido feito pelo autor para oficiar o cartório, haja vista que compete às partes apresentar a prova documental, que é de fácil acesso e pública.
Em prosseguimento, foi colhido o depoimento pessoal do autor e do réu.
Após, ouvidas testemunhas arroladas pela parte ré.
Indagadas as partes, disseram não ter outras provas a produzir, razão pela qual foi declarada encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos concluso para sentença.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo que, dispensada a assinatura das partes, haja vista a comprovação da presença via sistema audiovisual.
A gravação do presente ato está disponível no link abaixo, bem como no sistema PJE MÍDIAS.
Reinaldo Peixoto Marinho - Juiz de Direito Eduardo Fernando Severo - Autor Filipe Adame da Silva, OAB/BA 50.350 - Advogado Gustavo Moreira de Almeida - Réu Antônio Raimundo Pereira Neto, OAB/BA 26.137 - Advogado Marco Antônio Beraldi Cordier - Testemunha Frederico Smith Lima Júnior - Testemunha Link de audiência: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/293ca653-32bc-415c-88ca-b1e54249b58a?vcpubtoken=c08eb61a-4cc7-4532-a373-b56210b2154c -
17/09/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 16:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 17/09/2025 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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28/08/2025 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/09/2025 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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28/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 09:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 27/08/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
26/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
12/07/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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12/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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08/07/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009153-82.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDUARDO FERNANDO SEVERO Advogado(s): FILIPE ADAME DA SILVA (OAB:BA50350), JOILSON LEOPOLDINO VASCONCELOS JUNIOR (OAB:BA36333) REU: GUSTAVO MOREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): GEISY GUERREIRO BITENCOURT (OAB:BA57863), ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO (OAB:BA26137), EDEMILDES NORONHA VIEIRA (OAB:BA63610), MARILIA PIAUHY GUIMARAES PEREIRA (OAB:BA58439) DESPACHO Defiro a produção da prova oral - Ids 486383302 e 488131518. 1) As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O rol apresentado deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas.
Em caso de depoimento pessoal, a parte deverá ser intimada pessoalmente, com advertência de que a ausência injustificada ensejará pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º do CPC. 2) Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível, 4º andar do Fórum Epaminondas Berbert de Castro, conforme data e hora a ser informada pela Secretaria do Juízo.
Expeça-se mandado, após o recolhimento das respectivas custas processuais, caso não haja isenção.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada - observadas as regras do artigo 455 do CPC.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Caso a parte opte por participar na audiência, por sistema virtual (telepresencial), deverá acessar o sistema lifesize, com antecedência de 30 (trinta) minutos, no seguinte link: https://webapp.lifesize.com/guest/20569499 Intimações necessárias.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
16/06/2025 10:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/08/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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16/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009153-82.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Reu: Gustavo Moreira De Almeida Advogado: Marilia Piauhy Guimaraes Pereira (OAB:BA58439) Advogado: Edemildes Noronha Vieira (OAB:BA63610) Advogado: Antonio Raimundo Pereira Neto (OAB:BA26137) Advogado: Geisy Guerreiro Bitencourt (OAB:BA57863) Autor: Eduardo Fernando Severo Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:BA36333) Advogado: Filipe Adame Da Silva (OAB:BA50350) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009153-82.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDUARDO FERNANDO SEVERO Advogado(s): FILIPE ADAME DA SILVA (OAB:BA50350), JOILSON LEOPOLDINO VASCONCELOS JUNIOR (OAB:BA36333) REU: GUSTAVO MOREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): GEISY GUERREIRO BITENCOURT (OAB:BA57863), ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO (OAB:BA26137), EDEMILDES NORONHA VIEIRA (OAB:BA63610), MARILIA PIAUHY GUIMARAES PEREIRA (OAB:BA58439) DESPACHO Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
Intimações necessárias.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
25/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009153-82.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Reu: Gustavo Moreira De Almeida Advogado: Marilia Piauhy Guimaraes Pereira (OAB:BA58439) Advogado: Edemildes Noronha Vieira (OAB:BA63610) Advogado: Antonio Raimundo Pereira Neto (OAB:BA26137) Advogado: Geisy Guerreiro Bitencourt (OAB:BA57863) Autor: Eduardo Fernando Severo Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:BA36333) Advogado: Filipe Adame Da Silva (OAB:BA50350) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009153-82.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDUARDO FERNANDO SEVERO Advogado(s): FILIPE ADAME DA SILVA (OAB:BA50350), JOILSON LEOPOLDINO VASCONCELOS JUNIOR (OAB:BA36333) REU: GUSTAVO MOREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): GEISY GUERREIRO BITENCOURT (OAB:BA57863), ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO (OAB:BA26137), EDEMILDES NORONHA VIEIRA (OAB:BA63610), MARILIA PIAUHY GUIMARAES PEREIRA (OAB:BA58439) DESPACHO Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
Intimações necessárias.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
15/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDO SEVERO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
19/07/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 08:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
18/06/2024 10:36
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/06/2024 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
17/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
15/05/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
15/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:25
Recebidos os autos.
-
10/05/2024 12:59
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
10/05/2024 11:10
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/06/2024 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
10/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
03/05/2024 13:17
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 02/05/2024 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
02/05/2024 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2024 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2024 21:30
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
18/03/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 21:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
18/03/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:45
Recebidos os autos.
-
14/03/2024 16:36
Expedição de citação.
-
14/03/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
14/03/2024 16:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 02/05/2024 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
14/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDO SEVERO em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 23:38
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
09/02/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
06/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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