TJBA - 8000196-36.2023.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:24
Baixa Definitiva
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20/03/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:23
Juntada de informação
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24/11/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000196-36.2023.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Marlene Martins Dos Santos Advogado: Flavia Rayane Maia Simoes (OAB:BA75743) Advogado: Juliana Reis Pereira (OAB:BA75709) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Reu: Sudamerica Clube De Servicos Advogado: Andre Luiz Lunardon (OAB:PR23304) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000196-36.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: MARLENE MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): JULIANA REIS PEREIRA (OAB:BA75709), FLAVIA RAYANE MAIA SIMOES (OAB:BA75743) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB:PR23304) SENTENÇA MARLENE MARTINS DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇAO DE INDÉBITO, em face de BANCO BRADESCO S/A e SUDAMÉRICA CLUBE DE SERVIÇOS, também devidamente qualificado(a)s.
As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que subscrevem a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos, colacionados aos autos, conforme ids 377890091 e 380429947.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Considerando que as partes renunciaram o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do autor.
P.I.
Após, arquivem-se, com baixa.
SOBRADINHO/BA, 31 de outubro de 2023.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
01/11/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 08:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/10/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 16:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2023 14:45
Decorrido prazo de JULIANA REIS PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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16/08/2023 14:45
Decorrido prazo de FLAVIA RAYANE MAIA SIMOES em 10/07/2023 23:59.
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16/08/2023 12:24
Decorrido prazo de FLAVIA RAYANE MAIA SIMOES em 03/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:24
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 03/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 28/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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27/07/2023 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 23:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 28/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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07/07/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 08:59
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000196-36.2023.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Marlene Martins Dos Santos Advogado: Flavia Rayane Maia Simoes (OAB:BA75743) Advogado: Juliana Reis Pereira (OAB:BA75709) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Reu: Sudamerica Clube De Servicos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 8000196-36.2023.8.05.0251 AUTOR: MARLENE MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JULIANA REIS PEREIRA, FLAVIA RAYANE MAIA SIMOES RÉU BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): DESPACHO Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do NCPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, comprovante de residência legível, atualizado e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos).
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Sobradinho, data do sistema.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
02/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 00:47
Decorrido prazo de FLAVIA RAYANE MAIA SIMOES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 22:24
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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08/05/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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20/04/2023 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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