TJBA - 8000249-48.2025.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:29
Juntada de devolução de carta precatória
-
28/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000249-48.2025.8.05.0218 Carta Precatória Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Condominio Jardim Franca Residencial Reu: Haylana Munduruca Sech Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000249-48.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: CONDOMINIO JARDIM FRANCA RESIDENCIAL Advogado(s): REU: HAYLANA MUNDURUCA SECH Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que não consta da carta precatória a cópia da decisão e do instrumento de mandato conferido ao patrono da causa, na forma do art. 260, inciso II do CPC.
Assim, oficie-se ao Juízo Deprecante para envio dos documentos acima listados.
Passados trinta dias, sem reposta, devolva-se à comarca de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000249-48.2025.8.05.0218 Carta Precatória Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Condominio Jardim Franca Residencial Reu: Haylana Munduruca Sech Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000249-48.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: CONDOMINIO JARDIM FRANCA RESIDENCIAL Advogado(s): REU: HAYLANA MUNDURUCA SECH Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que não consta da carta precatória a cópia da decisão e do instrumento de mandato conferido ao patrono da causa, na forma do art. 260, inciso II do CPC.
Assim, oficie-se ao Juízo Deprecante para envio dos documentos acima listados.
Passados trinta dias, sem reposta, devolva-se à comarca de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
16/02/2025 16:00
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
16/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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