TJBA - 8007651-84.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 23:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
25/07/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 20:21
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
13/04/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 22:53
Expedição de carta.
-
02/04/2025 22:53
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 01:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:07
Expedição de despacho.
-
26/03/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/02/2025 09:23
Expedição de carta.
-
21/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8007651-84.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Joel Sacramento Couto Advogado: Sylas Santana Duarte (OAB:BA58930) Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007651-84.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JOEL SACRAMENTO COUTO Advogado(s): SYLAS SANTANA DUARTE (OAB:BA58930) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Em atenção à petição de ID n.457145507, tendo em vista o valor total das custas, e como forma de evitar que de uma só vez ocorra dispêndio financeiro vultoso, defiro o parcelamento das despesas processuais em 03 (trêes) vezes iguais, devendo o pagamento se dar da seguinte forma (art. 98, § 6º, do CPC): a) deverá ser realizado imediatamente o pagamento das custas relativas ao ato de citação e a primeira parcela das custas de ingresso; b) a segunda e a terceira parcelas deverão ser pagas em 30/60 dias.
A ausência de comprovação do pagamento das custas a tempo e modo importará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Comprovado o pagamento da primeira parcela e das custas relativas ao ato de citação, inclua-se na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO pelo Cejusc.
Cite-se e intimem-se com as advertências legais Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA) Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
18/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:25
Audiência Conciliação CEJUSC convertida em diligência conduzida por 20/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 08:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
14/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8007651-84.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Joel Sacramento Couto Advogado: Sylas Santana Duarte (OAB:BA58930) Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007651-84.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JOEL SACRAMENTO COUTO Advogado(s): SYLAS SANTANA DUARTE (OAB:BA58930) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Em atenção à petição de ID n.457145507, tendo em vista o valor total das custas, e como forma de evitar que de uma só vez ocorra dispêndio financeiro vultoso, defiro o parcelamento das despesas processuais em 03 (trêes) vezes iguais, devendo o pagamento se dar da seguinte forma (art. 98, § 6º, do CPC): a) deverá ser realizado imediatamente o pagamento das custas relativas ao ato de citação e a primeira parcela das custas de ingresso; b) a segunda e a terceira parcelas deverão ser pagas em 30/60 dias.
A ausência de comprovação do pagamento das custas a tempo e modo importará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Comprovado o pagamento da primeira parcela e das custas relativas ao ato de citação, inclua-se na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO pelo Cejusc.
Cite-se e intimem-se com as advertências legais Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA) Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
12/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/02/2025 12:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 01:37
Decorrido prazo de JOEL SACRAMENTO COUTO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:05
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
19/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:58
Expedição de decisão.
-
13/08/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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