TJBA - 8147892-50.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 10:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
24/08/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 18:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8147892-50.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Sinval Barretto De Souza Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Advogado: Gustavo Almeida Marinho (OAB:BA22003) Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Embargante: Dmas Supermercados Ltda Advogado: Gustavo Almeida Marinho (OAB:BA22003) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Embargado: Dia Brasil Sociedade Limitada Advogado: Luis Fernando Guerrero (OAB:SP237358) Advogado: Tiago Angelo De Lima (OAB:SP315459) Advogado: Lucas Leandro Silva Do Nascimento (OAB:SP451766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8147892-50.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: SINVAL BARRETTO DE SOUZA, DMAS SUPERMERCADOS LTDA Requerido(a) EMBARGADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA Vistos, etc...
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, determina que o Estado brasileiro tem o dever de prestar assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovaram insuficiência de recursos, sendo a concessão da gratuidade da justiça uma das formas de concretizar desse preceito constitucional.
No caso dos autos, entendo que a parte embargante não logrou êxito em comprovar a alegada insuficiência de recursos, posto as documentações de ID.424016108 e seguintes, demonstram que a parte embargante aufere renda suficiente para custear as despesas processuais sem comprometer a sua subsistência.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se a parte embargante para realizar o pagamento das custas processuais e demais despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 07 de janeiro de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
07/01/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA em 25/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:50
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
01/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089204-32.2022.8.05.0001
Alex Conceicao Santos Costa
Associacao das Concessionarias do Servic...
Advogado: Estefania Gomes Leite de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2022 15:52
Processo nº 8002683-82.2025.8.05.0000
Joice Bernardo da Silva
Dr. Leonardo Coelho Bomfim da 3 Vara Cri...
Advogado: Joice Bernardo da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2025 09:43
Processo nº 8106681-68.2022.8.05.0001
Aline Cristina Silva Santos
Oi S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2022 15:26
Processo nº 8001302-32.2019.8.05.0038
Sebastiao Moreira Carvalho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2019 15:44
Processo nº 8193373-02.2024.8.05.0001
Gilson Soares Feitosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Maiane Costa Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 22:12