TJBA - 8000596-66.2020.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:59
Decorrido prazo de GABRIELA ALECRIM DE SOUZA OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 05:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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19/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 23:39
Expedição de intimação.
-
08/08/2025 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000596-66.2020.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Gabriela Alecrim De Souza Oliveira Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149) Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Lais Rebeca Souza De Santana *62.***.*39-24 Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - CARTÓRIO CÍVEL Rua Antônio Evaristo dos Santos, s/n, Barra do Mendes-BA.
CEP: 44.990-000.
FONE-FAX: (74) 3654-1116 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (COM FORÇA DE MANDADO) Processo nº 8000596-66.2020.8.05.0021 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Substituto desta Comarca de Barra do Mendes e de acordo com a pauta de audiências deste cartório, designo o dia 13/03/2025, às 09h:20min, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE.
Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.
O acesso à audiência pode ocorrer pelo aplicativo lifesize (Lifesize Video Conferencing), que poderá ser baixado pelos aplicativos Google Play (sistema android) ou App Store (sistema ios) e também pelo navegador da internet, podendo ser acessado por computador ou pelo próprio celular (smartfone).
Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência, bem como dos contatos de WhatsApp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(as) parte(s) e testemunhas deverá(ão) comparecer presencialmente a este Fórum no endereço acima citado, no dia e horário marcado.
No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A parte requerente/requerida deverá acessar a Sala Juizado Especial (Sala 01) - link: https://guest.lifesizecloud.com/9819010.
EXTENSÃO: 9819010 Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao sistema ou até mesmo a impossibilidade de acesso por falta de internet, a parte requerente/requerida deverá entrar em contato através dos telefones (74) 3654-1116 /1877.
Barra do Mendes - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
KMILLA TATIANA RABELO SAMPAIO Analista Judiciária -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000596-66.2020.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Gabriela Alecrim De Souza Oliveira Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149) Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Lais Rebeca Souza De Santana *62.***.*39-24 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000596-66.2020.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: GABRIELA ALECRIM DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA (OAB:BA51149), HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683) REU: LAIS REBECA SOUZA DE SANTANA *62.***.*39-24 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando o contido no termo de audiência retro e no relatório de id 462317304, cite-se e intime-se a Requerida, com as advertências legais, para comparecer à audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada por videoconferência.
Intime-se a parte autora, via DJe, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000596-66.2020.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Gabriela Alecrim De Souza Oliveira Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149) Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Lais Rebeca Souza De Santana *62.***.*39-24 Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - CARTÓRIO CÍVEL Rua Antônio Evaristo dos Santos, s/n, Barra do Mendes-BA.
CEP: 44.990-000.
FONE-FAX: (74) 3654-1116 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (COM FORÇA DE MANDADO) Processo nº 8000596-66.2020.8.05.0021 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Substituto desta Comarca de Barra do Mendes e de acordo com a pauta de audiências deste cartório, designo o dia 13/03/2025, às 09h:20min, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE.
Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.
O acesso à audiência pode ocorrer pelo aplicativo lifesize (Lifesize Video Conferencing), que poderá ser baixado pelos aplicativos Google Play (sistema android) ou App Store (sistema ios) e também pelo navegador da internet, podendo ser acessado por computador ou pelo próprio celular (smartfone).
Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência, bem como dos contatos de WhatsApp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(as) parte(s) e testemunhas deverá(ão) comparecer presencialmente a este Fórum no endereço acima citado, no dia e horário marcado.
No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A parte requerente/requerida deverá acessar a Sala Juizado Especial (Sala 01) - link: https://guest.lifesizecloud.com/9819010.
EXTENSÃO: 9819010 Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao sistema ou até mesmo a impossibilidade de acesso por falta de internet, a parte requerente/requerida deverá entrar em contato através dos telefones (74) 3654-1116 /1877.
Barra do Mendes - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
KMILLA TATIANA RABELO SAMPAIO Analista Judiciária -
15/02/2025 19:50
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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15/02/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000596-66.2020.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Gabriela Alecrim De Souza Oliveira Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149) Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Lais Rebeca Souza De Santana *62.***.*39-24 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000596-66.2020.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: GABRIELA ALECRIM DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA (OAB:BA51149), HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683) REU: LAIS REBECA SOUZA DE SANTANA *62.***.*39-24 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando o contido no termo de audiência retro e no relatório de id 462317304, cite-se e intime-se a Requerida, com as advertências legais, para comparecer à audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada por videoconferência.
Intime-se a parte autora, via DJe, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
07/02/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/03/2025 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000596-66.2020.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Gabriela Alecrim De Souza Oliveira Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149) Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Lais Rebeca Souza De Santana *62.***.*39-24 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000596-66.2020.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: GABRIELA ALECRIM DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA (OAB:BA51149), HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683) REU: LAIS REBECA SOUZA DE SANTANA *62.***.*39-24 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando o contido no termo de audiência retro e no relatório de id 462317304, cite-se e intime-se a Requerida, com as advertências legais, para comparecer à audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada por videoconferência.
Intime-se a parte autora, via DJe, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
26/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 09:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 13/11/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
15/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:04
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/11/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
05/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2024 20:55
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:08
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
28/01/2024 13:58
Expedição de despacho.
-
28/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 19:09
Expedição de citação.
-
04/11/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2021 10:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 12/07/2021 10:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
-
05/07/2021 04:36
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 30/06/2021 23:59.
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04/07/2021 07:56
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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04/07/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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01/07/2021 11:12
Juntada de informação
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01/07/2021 11:11
Desentranhado o documento
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22/06/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 10:18
Expedição de citação.
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17/06/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 12/07/2021 10:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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28/01/2021 14:27
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
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26/10/2020 10:31
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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02/09/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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