TJBA - 8000215-43.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000215-43.2025.8.05.0228 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Amaro Requerente: A.
P.
B.
Advogado: Luiz Alberto Barretto (OAB:BA54709) Requerente: H.
P.
B.
Advogado: Luiz Alberto Barretto (OAB:BA54709) Requerente: Hildete Nascimento Passos Advogado: Luiz Alberto Barretto (OAB:BA54709) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000215-43.2025.8.05.0228 REQUERENTE: A.
P.
B. e outros (2) Representante(s): LUIZ ALBERTO BARRETTO (OAB:BA54709) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Inadmissível eventual alegação de que a parte autora não possui comprovante de residência em seu nome.
Com efeito, ainda que resida com familiares é inverossímil que a parte autora não possua nenhum registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados, apresentando comprovante de residência de titularidade do autor, DATADO DOS ÚLTIMOS 03 MESES, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro - Bahia, 24 de janeiro de 2025 -
24/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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