TJBA - 8011845-51.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:42
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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17/09/2025 23:41
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8011845-51.2021.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: MARIZA FERREIRA ALVESAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
11/09/2025 09:26
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 09:26
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 09:26
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 09:26
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:12
Arquivado Provisoriamente
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8011845-51.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Mariza Ferreira Alves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8011845-51.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: MARIZA FERREIRA ALVES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
21/01/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:12
Cominicação eletrônica
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21/01/2025 09:12
Cominicação eletrônica
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21/01/2025 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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14/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:13
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIZA FERREIRA ALVES em 12/08/2024 23:59.
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11/06/2024 17:41
Expedição de carta via ar digital.
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28/02/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 13:21
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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18/08/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
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14/08/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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