TJBA - 8001383-53.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Juizo da 1ª do Tribunal de Juri - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 21:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/02/2025 12:06
Expedição de despacho.
-
21/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8001383-53.2023.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Flagranteado: Larissa Parracho De Albuquerque Advogado: Flavio Costa De Almeida (OAB:BA24391) Advogado: Carlos Alberto Simoes Hirs (OAB:BA11949) Advogado: Eduardo Barretto Chaves (OAB:BA46815) Advogado: Adriele Santos Rocha Sá (OAB:BA67472) Advogado: Roberto Borba Moreira Filho (OAB:BA63344) Autoridade: Dercca Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Centro De Defesa Da Crianca E Do Adolescente Yves Roussan - Cedeca-ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001383-53.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: DERCCA SALVADOR Advogado(s): FLAGRANTEADO: LARISSA PARRACHO DE ALBUQUERQUE Advogado(s): FLAVIO COSTA DE ALMEIDA (OAB:BA24391), EDUARDO BARRETTO CHAVES (OAB:BA46815), Adriele Santos Rocha Sá (OAB:BA67472), ROBERTO BORBA MOREIRA FILHO registrado(a) civilmente como ROBERTO BORBA MOREIRA FILHO (OAB:BA63344), CARLOS ALBERTO SIMOES HIRS (OAB:BA11949) DESPACHO Vistos etc.
Ante o parecer ministerial carreado ao ID 482484137, aguarde-se em arquivo provisório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o desenlace do procedimento investigatório e a manifestação final do MP.
SALVADOR/BA, 22 de janeiro de 2025.
Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2025 14:28
Juntada de Petição de 8001383_53.2023.8.05.0001_Manifestação
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22/01/2025 15:58
Expedição de despacho.
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22/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:50
Juntada de Petição de 8001383_53.2023.8.05.0001_Manifestação
-
12/12/2024 21:45
Expedição de despacho.
-
12/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:33
Juntada de termo de remessa
-
13/09/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:41
Juntada de termo de remessa
-
06/06/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:59
Juntada de termo de remessa
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07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação_APF_revogacao de medida_larissa
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04/03/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 07:56
Expedição de despacho.
-
01/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:27
Juntada de informação
-
01/03/2024 06:39
Juntada de informação
-
01/02/2024 09:40
Juntada de termo de remessa
-
01/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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28/07/2023 09:20
Juntada de termo de remessa
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24/07/2023 20:20
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2023 07:01
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 15:33
Juntada de termo de remessa
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26/06/2023 16:47
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 23:11
Decorrido prazo de LARISSA PARRACHO DE ALBUQUERQUE em 16/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/06/2023 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 07:53
Expedição de despacho.
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06/06/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 19:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/03/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
06/06/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:41
Juntada de termo de remessa
-
06/06/2023 07:40
Juntada de termo de remessa
-
05/06/2023 15:53
Expedição de ato ordinatório.
-
05/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:51
Outras Decisões
-
26/05/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/05/2023 12:04
Expedição de despacho.
-
24/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:27
Processo Reativado
-
23/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:56
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 16:51
Expedição de despacho.
-
13/03/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:51
Juntada de termo de remessa
-
12/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
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12/01/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2023 09:56
Declarada incompetência
-
10/01/2023 16:40
Conclusos para decisão
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10/01/2023 14:48
Juntada de decisão
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10/01/2023 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2023 13:20
Juntada de informação
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10/01/2023 12:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/01/2023 10:25
Juntada de Termo de audiência
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10/01/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 08:29
Conclusos para decisão
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09/01/2023 19:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/01/2023 16:01
Juntada de informação
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09/01/2023 11:05
Audiência CUSTÓDIA designada para 10/01/2023 10:00 VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR.
-
09/01/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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