TJBA - 8000311-42.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:50
Decorrido prazo de ELIZONETE OLIVEIRA MOURA em 12/09/2025 23:59.
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14/09/2025 08:49
Decorrido prazo de ELIZONETE OLIVEIRA MOURA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 16:41
Expedição de intimação.
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20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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09/08/2025 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:44
Decorrido prazo de ELIZONETE OLIVEIRA MOURA em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 16:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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02/08/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 21:47
Decorrido prazo de ELIZONETE OLIVEIRA MOURA em 21/07/2025 23:59.
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28/07/2025 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:56
Expedição de intimação.
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25/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:05
Expedição de intimação.
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23/07/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:05
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
23/07/2025 09:04
Expedição de intimação.
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23/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:04
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
22/07/2025 18:25
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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22/07/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000311-42.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: JOSE BISPO DOS SANTOS Advogado(s): ELIZONETE OLIVEIRA MOURA (OAB:BA38995) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO A parte autora apresentou petição de ID 501442942 em resposta ao Ato Ordinatório de ID 501273991, juntando os documentos comprobatórios do vínculo conjugal entre o requerente José Bispo dos Santos e a Sra.
Vilma Nadira Santos Brandão, indicando-a como "possível sucessora do Requerente" no formulário de precatório.
Contudo, o requerente José Bispo dos Santos encontra-se vivo e em pleno exercício de seus direitos, conforme se depreende da própria movimentação processual.
Não havendo óbito, inexiste sucessão a ser declarada, sendo juridicamente inadequada e prematura a indicação de sucessora.
Ainda que eventualmente viesse a ocorrer o falecimento do autor, o procedimento correto para a sucessão processual seria a habilitação de herdeiros nos termos dos arts. 687 a 692 do CPC/2015, com a comprovação da qualidade de todos os herdeiros através de documentação hábil (certidão de óbito, formal de partilha, certidão de casamento, nascimento, etc.) e manifestação de todos os interessados para eventual composição ou litígio sobre a sucessão.
A menção a "beneficiário originário/principal no caso de cessão/sucessão" no formulário de precatório destina-se a casos onde já ocorreu efetiva sucessão ou cessão de direitos, e não para indicação preventiva de eventuais sucessores.
Ante o exposto, indefiro a indicação de Vilma Nadira Santos Brandão como sucessora e determino a retificação do formulário de precatório, mantendo-se apenas José Bispo dos Santos como beneficiário.
Esclareço que, em caso de eventual falecimento do requerente, deverá ser promovida a competente habilitação de herdeiros na forma legal.
Prossiga-se com a formação do precatório nos termos retificados.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
10/07/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 22:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 23:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2025 23:08
Decorrido prazo de ELIZONETE OLIVEIRA MOURA em 28/03/2025 23:59.
-
09/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ELIZONETE OLIVEIRA MOURA em 28/03/2025 23:59.
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27/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501273991
-
19/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 07:53
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 07:53
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
09/05/2025 07:51
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 07:51
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:51
Decorrido prazo de ELIZONETE OLIVEIRA MOURA em 28/03/2025 23:59.
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08/05/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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07/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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27/04/2025 22:42
Juntada de Petição de ofício precatório
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23/03/2025 20:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/02/2025 11:43
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 20:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 23:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000311-42.2022.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Jose Bispo Dos Santos Advogado: Elizonete Oliveira Moura (OAB:BA38995) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000311-42.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: JOSE BISPO DOS SANTOS Advogado(s): ELIZONETE OLIVEIRA MOURA (OAB:BA38995) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação transitou em julgado.
Assim, para fins de regularização do envio do precatório/RPV, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO no id’s 469014693, 469014694 e 469014695.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/alvará ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
20/01/2025 12:01
Expedição de intimação.
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09/12/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 13:05
Homologado o pedido
-
03/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 22:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
31/10/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2024 23:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 13:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:17
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 18:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
11/07/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:08
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2023 23:59.
-
05/06/2023 04:46
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
05/06/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
29/05/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:28
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 13:11
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2022 23:59.
-
03/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 20:59
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
21/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
13/10/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 10:35
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2022 10:11
Expedição de citação.
-
02/10/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 05:23
Decorrido prazo de PLANSERV em 10/05/2022 23:59.
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25/04/2022 18:01
Juntada de Petição de contra-razões
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19/04/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 04:41
Decorrido prazo de ELIZONETE OLIVEIRA MOURA em 18/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 10:33
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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28/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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22/03/2022 08:25
Expedição de citação.
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22/03/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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