TJBA - 8001623-24.2017.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
 
 MUCURI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8001623-24.2017.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
 
 MUCURI EXEQUENTE: LUCIMAR NEVES DE SOUZA Advogado(s): VALDETIM ALVES VEIGA NETO (OAB:BA45153) EXECUTADO: LASPRO CONSULTORES LTDA e outros (4) Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) SENTENÇA Compulsando os autos, constato, que foi certificado no ID 503600975 apenas a manifestação tempestiva dos executados Ympactus Comercial e LASPRO.
 
 Assim, como não há oposição da expedição de carta crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso III do CPC e DETERMINO a expedição de Carta de Crédito em favor da parte autora no valor R$ 2.521,47 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos).
 
 INDEFIRO o item c do pedido formulado no ID 423538153, pois, é ônus do credor.
 
 Sem custas e honorários, sobretudo, diante a ausência de resistência.
 
 INTIMEM-SE AS PARTES, observando pedido de intimação exclusiva formulado pelas partes.
 
 Após, expedidas as Cartas de Crédito e transcorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se.
 
 Por outro lado, na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da observância do prazo em dobro em favor da Fazenda Pública.
 
 Com a juntada das contrarrazões recursais remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
 
 Caso o prazo tenha transcorrido sem apresentação de contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se o feito ao referido órgão jurisdicional.
 
 Na hipótese, porém, de oposição de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade, intime-se a parte contrária, via diário de justiça, através de seu advogado regularmente constituído e com a juntada das contrarrazões retornem os autos conclusos para apreciação.
 
 Caso o prazo transcorra sem protocolização das contrarrazões aos embargos, certifique-se e façam os atos conclusos para deliberação.
 
 MUCURI/BA, 15 de agosto de 2025.
 
 HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO
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                                            03/09/2025 12:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/09/2025 16:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/08/2025 05:59 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2025 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
 
 MUCURI INTIMAÇÃO 8001623-24.2017.8.05.0172 Execução De Título Judicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Lucimar Neves De Souza Advogado: Valdetim Alves Veiga Neto (OAB:BA45153) Executado: Ympactus Comercial S/a Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Executado: Carlos Roberto Costa Executado: James Matthew Merrill Executado: Carlos Nataniel Wanzeler Executado: Laspro Consultores Ltda Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora intimado(a)(s) a se manifestar(em), querendo, acerca da CONTESTAÇÃO ID 420746474 e documentos juntados aos presentes autos, no prazo legal.
 
 Mucuri, 17/11/2023. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã
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                                            22/01/2025 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2024 05:58 Decorrido prazo de VALDETIM ALVES VEIGA NETO em 14/12/2023 23:59. 
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                                            17/01/2024 04:56 Decorrido prazo de VALDETIM ALVES VEIGA NETO em 14/12/2023 23:59. 
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                                            22/12/2023 22:41 Publicado Intimação em 20/11/2023. 
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                                            22/12/2023 22:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023 
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                                            13/12/2023 08:48 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/12/2023 19:43 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 11:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            16/11/2023 19:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/11/2023 14:09 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
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                                            11/11/2023 14:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023 
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                                            10/11/2023 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2023 09:44 Expedição de ofício. 
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                                            09/11/2023 09:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/11/2023 22:26 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 10:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/11/2023 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2023 18:03 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 11:01 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            10/07/2023 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            04/07/2023 10:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/07/2023 07:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/07/2023 07:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2019 17:35 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2019 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2019 00:48 Decorrido prazo de VALDETIM ALVES VEIGA NETO em 22/01/2019 23:59:59. 
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                                            30/11/2018 03:03 Publicado Intimação em 30/11/2018. 
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                                            30/11/2018 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/11/2018 17:17 Expedição de intimação. 
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                                            26/11/2018 09:05 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/06/2018 15:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/06/2018 10:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/06/2018 09:15 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/06/2018 12:25 Juntada de carta 
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                                            23/04/2018 00:20 Decorrido prazo de VALDETIM ALVES VEIGA NETO em 02/04/2018 23:59:59. 
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                                            23/04/2018 00:08 Publicado Intimação em 07/03/2018. 
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                                            23/04/2018 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/04/2018 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2018 11:52 Expedição de ofício. 
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                                            11/04/2018 11:52 Expedição de ofício. 
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                                            11/04/2018 11:52 Expedição de ofício. 
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                                            11/04/2018 11:52 Expedição de ofício. 
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                                            23/02/2018 11:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/12/2017 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2017 14:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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