TJBA - 8164151-57.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 18:01
Decorrido prazo de SANTODIGITAL DISTRIBUICAO E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 05:53
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
30/01/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8164151-57.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Santodigital Distribuicao E Consultoria Em Informatica Ltda Advogado: Luciana Seixas Alves Teixeira (OAB:SP494240) Executado: Instituto De Gestao E Humanizacao Igh Advogado: Isabela Arabe Figueiro De Lourdes (OAB:MG191341) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8164151-57.2022.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: SANTODIGITAL DISTRIBUICAO E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH DESPACHO Vistos etc.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução de nº 8036509-67.2023.8.05.0001, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.C.
Salvador-BA, 21 de janeiro de 2025.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
22/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:53
Decorrido prazo de ISABELA ARABE FIGUEIRO DE LOURDES em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/12/2023 07:27
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 15:47
Decorrido prazo de ELI COSTA PEDRA em 02/02/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:58
Mandado devolvido Positivamente
-
30/03/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:02
Mandado devolvido Negativamente
-
03/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2023 12:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 06:48
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
10/01/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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