TJBA - 8163266-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Criminal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/07/2025 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões DE APELAÇÃO_8163266_72.2024.8.05.0001
-
14/07/2025 10:44
Expedição de ato ordinatório.
-
14/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:11
Juntada de Certidão dd2g
-
09/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/06/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/06/2025 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 11:58
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
12/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de 8163266_72.2024.8.05.0001 CIÊNCIA
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8163266-72.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WESLEY ANDRADE ARAUJO Advogado(s): LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS (OAB:BA65422), EVELYN NADINE SILVA SANTOS (OAB:BA66410), FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB:BA73378) SENTENÇA Segue sentença condenatória em anexo. Salvador (BA), 09 de junho de 2025. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto Juíza de Direito titular -
09/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:38
Expedição de ato ordinatório.
-
09/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 01:47
Decorrido prazo de LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:47
Decorrido prazo de EVELYN NADINE SILVA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:11
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE em 04/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 10:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
12/04/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
12/04/2025 10:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
12/04/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
12/04/2025 10:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
12/04/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
11/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS_8163266_72.2024.8.05.0001
-
11/03/2025 13:21
Expedição de ato ordinatório.
-
11/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:13
Juntada de Termo de audiência
-
11/03/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
11/03/2025 12:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 11/03/2025 11:30 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:40
Decorrido prazo de LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:40
Decorrido prazo de EVELYN NADINE SILVA SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE em 31/01/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
12/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
12/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
12/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
12/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
12/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
30/01/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8163266-72.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Wesley Andrade Araujo Advogado: Fernando Antonio Dos Santos Leite (OAB:BA73378) Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos (OAB:BA65422) Advogado: Evelyn Nadine Silva Santos (OAB:BA66410) Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Vitima: Nilma Nascimento Seixas Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8163266-72.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WESLEY ANDRADE ARAUJO Advogado(s): LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS (OAB:BA65422), EVELYN NADINE SILVA SANTOS (OAB:BA66410), FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE registrado(a) civilmente como FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB:BA73378) DECISÃO Vistos, etc. 1) Compulsando os autos, verifico que o acusado Wesley Andrade Araújo foi citado pessoalmente e apresentou defesa escrita através da Defensoria Pública.
Ademais, verifica-se que na resposta à acusação apresentada pelo acusado Wesley Andrade Araújo, ID 477895558, não foi arrolada qualquer testemunha de defesa, restando precluso o direito de ouvi-las, consoante regra ínsita no artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Este é o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça: PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
DIMINUIÇÃO DO VALOR PROBANTE E DESNECESSIDADE DA CALIBRAÇÃO ANUAL DO APARELHO.
TEMAS NÃO IMPUGNADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.1.
Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator acolhe ou nega provimento ao recurso, em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior, nos termos da Súmula 568/STJ.2.
A ausência de impugnação de fundamento, por si só, suficiente para manter o aresto recorrido, importa a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 da Suprema Corte. 3.
No caso em apreço, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do réu.
Com efeito, por ocasião do julgamento do EAREsp n. 386.266/SP, a Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que apenas a interposição do recurso cabível impede a formação da coisa julgada.
Na oportunidade, assentou-se ainda que, sendo a decisão que inadmite o recurso especial de natureza eminentemente declaratória (ex tunc), o trânsito em julgado retroagirá a data de escoamento do prazo para a interposição do recurso cabível. 4.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o rol de testemunhas deve ser apresentado pela defesa na resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal: "Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário".5.
Agravo regimental desprovido.(AgRg no AREsp 1471476/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 16/09/2019) 2) Designo a audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, para o dia 23 de janeiro de 2025, às 11:00 horas, quando serão inquiridas a vítima Nilma Seixas, as testemunhas de acusação Glauco Bomfim e Davi César dos Santos, bem como será interrogado o réu.
Insira-se a audiência na pauta do PJe.
Intimem-se.
Oficie-se requisitando a apresentação do réu, caso esteja preso.
Caso tenha sido arrolado funcionário público, requisite-se.
Em se tratando de policial militar, requisite-se por meio do e-mail [email protected].
Salvador/Ba, 10 de dezembro de 2024.
ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTO Juíza de Direito titular -
25/01/2025 15:58
Juntada de Petição de 8163266_72.2024.8.05.0001 CIÊNCIA
-
24/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:38
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/03/2025 11:30 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 12:13
Juntada de Termo de audiência
-
23/01/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
23/01/2025 12:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/01/2025 11:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:20
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/01/2025 11:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
08/01/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
17/12/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 09:37
Expedição de ato ordinatório.
-
09/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:32
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
27/11/2024 12:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 27/11/2024 09:45 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
27/11/2024 10:29
Juntada de Termo de audiência
-
26/11/2024 13:39
Juntada de Termo de audiência
-
26/11/2024 10:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/11/2024 09:45 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
26/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:10
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:56
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 09:40
Audiência de custódia conduzida por em/para , .
-
26/11/2024 09:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/11/2024 09:15 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:39
Juntada de Petição de 8163266_72.2024.8.05.0001 CIÊNCIA
-
25/11/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/11/2024 09:15 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
25/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 10:50
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:48
Expedição de citação.
-
07/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:05
Recebida a denúncia contra WESLEY ANDRADE ARAUJO - CPF: *27.***.*64-92 (REU)
-
06/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 21:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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