TJBA - 8000599-18.2021.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/06/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
28/04/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000599-18.2021.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272) Executado: F P Dos S De Souza Alimentos - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000599-18.2021.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)-Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: F P DOS S DE SOUZA ALIMENTOS - ME DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o executado na forma determinada no despacho de ID. 101090956. 1.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Novel C.P.C, através de Mandado, para quitar(em) o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida.
Incluindo as demais advertências daquele despacho.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 4 de setembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito - 
                                            
22/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2025 16:30
Expedição de citação.
 - 
                                            
09/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2024 05:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
07/05/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
 - 
                                            
08/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
08/01/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/11/2023 13:33
Expedição de citação.
 - 
                                            
23/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2021 22:38
Publicado Intimação em 22/04/2021.
 - 
                                            
26/04/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
 - 
                                            
20/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2021 10:41
Expedição de citação.
 - 
                                            
20/04/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2021 12:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2021 15:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000651-72.2015.8.05.0027
Mirian Alves Lemos
Municipio de Serra do Ramalho
Advogado: Edines da Silva Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2025 15:05
Processo nº 8000651-72.2015.8.05.0027
Maria Ziva Nilda de Moura
Municipio de Serra do Ramalho
Advogado: Marcos Menezes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2015 08:59
Processo nº 8003273-32.2021.8.05.0022
Primo Rossi Administradora de Consorcio ...
Adilta Batista da Silva Suzuki
Advogado: Thiago Danillo de Lima Scotti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2021 13:59
Processo nº 8000016-11.2025.8.05.0102
Orivaldo Anunciacao Luz
Banco Bradesco SA
Advogado: Israel Marcu dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2025 10:23
Processo nº 8000640-50.2017.8.05.0099
Edilsa Gomes Rodrigues
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Francinadson Dantas dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2017 22:58