TJBA - 8042337-81.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:53
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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19/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CACILDA BARRETO VALERIANO em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8042337-81.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Cacilda Barreto Valeriano Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042337-81.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: CACILDA BARRETO VALERIANO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PISO NACIONAL MAGISTÉRIO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO.
ENTENDIMENTO UNIFORME DO COLEGIADO.
REMESSA À VARA FAZENDÁRIA DO DOMICÍLIO DA PARTE EXEQUENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de execução nº 8042337-81.2022.8.05.0000, ajuizado por CACILDA BARRETO VALERIANO, contra o ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em declarar a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar execução individual de título coletivo, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, documento datado e assinado eletronicamente.
Presidente Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator -
24/01/2025 03:13
Publicado Ementa em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:17
Declarada incompetência
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17/12/2024 15:01
Declarada incompetência
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16/12/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 16:28
Deliberado em sessão - julgado
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02/12/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:36
Incluído em pauta para 05/12/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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18/11/2024 14:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/11/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:45
Incluído em pauta para 07/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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23/10/2024 10:39
Solicitado dia de julgamento
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02/08/2024 11:39
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:39
Decorrido prazo de CACILDA BARRETO VALERIANO em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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09/03/2023 01:02
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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05/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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04/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 08:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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28/02/2023 12:18
Conclusos #Não preenchido#
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16/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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16/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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10/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição incidental
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06/02/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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16/01/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2022 23:59.
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31/10/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 06:19
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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19/10/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:10
Conclusos #Não preenchido#
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13/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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