TJBA - 8000079-31.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000079-31.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: DILSON SOUZA NASCIMENTO Advogado(s): SAMUEL PIRES BROTAS (OAB:BA47004), MIQUEIAS OLIVEIRA SENA (OAB:BA46998) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação dos embargos. Morro do Chapéu, data da assinatura digital.
Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
15/06/2025 18:45
Decorrido prazo de DILSON SOUZA NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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13/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 22:28
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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09/02/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8000079-31.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Dilson Souza Nascimento Advogado: Samuel Pires Brotas (OAB:BA47004) Advogado: Miqueias Oliveira Sena (OAB:BA46998) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000079-31.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: DILSON SOUZA NASCIMENTO Advogado(s): SAMUEL PIRES BROTAS (OAB:BA47004), MIQUEIAS OLIVEIRA SENA (OAB:BA46998) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação dos embargos.
Morro do Chapéu, data da assinatura digital.
Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
21/01/2025 13:05
Expedição de despacho.
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21/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
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01/11/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 02:01
Decorrido prazo de DILSON SOUZA NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
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23/02/2023 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/12/2022 23:59.
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15/02/2023 20:20
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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05/12/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:43
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 08:08
Decorrido prazo de DILSON SOUZA NASCIMENTO em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
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05/07/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2022 08:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:39
Decorrido prazo de DILSON SOUZA NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/06/2022 23:59.
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29/05/2022 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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29/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 11:20
Expedição de ato ordinatório.
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26/05/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 30/06/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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26/05/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 06:43
Decorrido prazo de DILSON SOUZA NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:49
Conclusos para despacho
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03/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 20:43
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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16/04/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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08/04/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 23:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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