TJBA - 8002126-50.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 01:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:36
Homologada a Transação
-
19/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002126-50.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Maria Jesus De Souza Santos Advogado: Larissa Sodre E Miranda (OAB:BA58259) Advogado: Juliana Xavier Lima (OAB:BA60771) Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios (OAB:BA56581) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002126-50.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARIA JESUS DE SOUZA SANTOS Advogado(s): JULIANA XAVIER LIMA registrado(a) civilmente como JULIANA XAVIER LIMA (OAB:BA60771), LARISSA SODRE E MIRANDA (OAB:BA58259), BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a parte acionada interpôs recurso inominado sob id 361962335, em face da sentença proferida por este juízo sob id 351070886.
Não obstante, observa-se que a parte autora também apresentou recurso inominado no id 361985323, requerendo, na oportunidade, os benefícios da justiça gratuita.
Contrarrazões apresentadas pelo recorrido BANCO DO BRASIL S/A, no id 395322540.
Noutro giro, observa-se que foi determinada a intimação da parte autora/recorrente para juntar aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento, bem como apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pelo banco réu.
Devidamente intimada, a parte autora/recorrente, quedou-se inerte, conforme certificado em id 463840673.
Vieram os autos conclusos É o relato.
Decido.
Da análise do caderno processual, verifico que a parte autora, por ocasião da interposição do recurso inominado, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, sem, contudo, juntar qualquer documento comprobatório acerca da alega hipossuficiência, apesar de devidamente intimada.
Pois bem.
A interposição de recurso visando a análise do mérito julgado pela Turma Recursal, observará o disposto no parágrafo único do art. 54 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, vejamos: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, pelas razões mencionadas acima, indefiro o pedido de justiça gratuita requerido, ao passo que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se o cartório, e, após, nos moldes do art. 41, § 1° da Lei dos Juizados e do Decreto Judiciário do TJ/BA n° 202/2016, DETERMINO o encaminhamento dos autos a competente Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo.
Emprego ao presente força de mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
16/01/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 02:09
Decorrido prazo de BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS em 11/04/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:09
Decorrido prazo de LARISSA SODRE E MIRANDA em 11/04/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:09
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
11/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2023 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/01/2023 19:00
Decorrido prazo de LARISSA SODRE E MIRANDA em 12/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:00
Decorrido prazo de BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS em 12/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:00
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 20:17
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2023 01:03
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
15/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
07/12/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 18:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/12/2022 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
05/12/2022 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 08:42
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 06/12/2022 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
23/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:39
Expedição de decisão.
-
09/11/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 19:54
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 12:45
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
17/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:39
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
17/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007243-26.2022.8.05.0274
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edinalva Maria de Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2022 14:54
Processo nº 8197977-06.2024.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Leandro Rodrigues de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/12/2024 12:04
Processo nº 8000464-04.2018.8.05.0110
Municipio de Ibitita
Ailton Marques
Advogado: Everton Ferreira da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2025 09:21
Processo nº 8016213-83.2020.8.05.0080
Ana Maria Oliva de Queiroz
E. Sambati Consultoria - ME
Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2020 11:50
Processo nº 8006045-11.2024.8.05.0103
Sindicato dos Funcionarios Tecnicos Adm....
Estado da Bahia
Advogado: Caroline Serra Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 12:29