TJBA - 8006045-11.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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12/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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12/08/2025 02:24
Publicado Citação em 06/08/2025.
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12/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:55
Expedição de intimação.
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04/08/2025 13:55
Expedição de intimação.
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04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:55
Expedição de intimação.
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08/04/2025 13:55
Expedição de intimação.
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16/03/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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26/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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14/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:26
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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11/02/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8006045-11.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Sindicato Dos Funcionarios Tecnicos Adm.
Das Instituicoes De Ensino Superior Do Sul Da Bahia - Afusc.
Advogado: Caroline Serra Castro (OAB:BA52227) Reu: Universidade Estadual De Santa Cruz Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8006045-11.2024.8.05.0103 AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS TECNICOS ADM.
DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DA BAHIA - AFUSC.
REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a tempestividade das Contestações apresentadas em ID.474293538 e 475433917, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15( quinze) dias, acerca das defesas.
Ilhéus(BA), 16 de janeiro de 2025 Maria de Fátima Camilo de Assis Técnica Judiciário autorizada -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8006045-11.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Sindicato Dos Funcionarios Tecnicos Adm.
Das Instituicoes De Ensino Superior Do Sul Da Bahia - Afusc.
Advogado: Caroline Serra Castro (OAB:BA52227) Reu: Universidade Estadual De Santa Cruz Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006045-11.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS TECNICOS ADM.
DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DA BAHIA - AFUSC.
Advogado(s): CAROLINE SERRA CASTRO registrado(a) civilmente como CAROLINE SERRA CASTRO (OAB:BA52227) REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ- UESC e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Todavia, fica advertida a parte Autora que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o Réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar Réplica.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/01/2025 10:45
Expedição de citação.
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16/01/2025 10:45
Expedição de citação.
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16/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 08:32
Expedição de citação.
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08/10/2024 08:32
Expedição de citação.
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13/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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