TJBA - 8003388-59.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
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25/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003388-59.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: ELIAS RODRIGUES LEDO Advogado(s): LUAN MELO LIMA (OAB:BA56924), VICTOR HUGO DE SOUZA REIS (OAB:BA59584) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 04:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 01:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 8003388-59.2022.8.05.0138 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Elias Rodrigues Ledo Advogado: Victor Hugo De Souza Reis (OAB:BA59584-A) Advogado: Luan Melo Lima (OAB:BA56924-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445-A) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003388-59.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A), ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445-A), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774-A) APELADO: ELIAS RODRIGUES LEDO Advogado(s): VICTOR HUGO DE SOUZA REIS (OAB:BA59584-A), LUAN MELO LIMA (OAB:BA56924-A) DESPACHO Intime-se a parte apelante para manifestar-se sobre a tempestividade recursal, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de janeiro de 2025.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
12/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:09
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2024 22:35
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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28/07/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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28/07/2024 22:35
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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28/07/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA REIS em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 18:13
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 18:12
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 18:12
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 14:56
Expedição de intimação.
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29/05/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 23:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
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24/03/2024 12:22
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 12:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 12:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA REIS em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 16:00
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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09/03/2024 16:00
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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09/03/2024 15:59
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 10:42
Expedição de intimação.
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26/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA REIS em 17/03/2023 23:59.
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24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 17/03/2023 23:59.
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24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
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24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/03/2023 23:59.
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26/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:49
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:52
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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30/03/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 03:37
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
30/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 03:36
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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30/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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17/03/2023 13:23
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 16:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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10/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:10
Juntada de Decisão
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15/02/2023 09:42
Expedição de intimação.
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15/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:37
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 16:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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15/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:52
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA REIS em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:52
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 20:04
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 12:08
Expedição de citação.
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05/12/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 11:34
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/11/2022 16:22
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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