TJBA - 0000561-32.2001.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0000561-32.2001.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CONQUISTA LTDA EXECUTADO: FRANKLIN DE ANDRADE, AGLAIA RIBEIRO SANTOS DE ANDRADE Intima-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: 03 -Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018 - quantidade: 02 ou 03 - Citações e intimações por via postal - código 91135 - quantidade:02 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/. Vitória da Conquista - Bahia, 15 de julho de 2025.
PATRICIA YONA FERREIRA ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000561-32.2001.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150) Executado: Franklin De Andrade Executado: Aglaia Ribeiro Santos De Andrade Terceiro Interessado: Loteamento Andrade -incorporadora E Empreendimentos Imobiliários Franklin Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000561-32.2001.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CONQUISTA LTDA PARTE RÉ: FRANKLIN DE ANDRADE e outros
Vistos. 1.- Defiro o pedido veiculado no documento sob o ID nº 456934996, determinando a consulta do endereço da parte requerida através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. 2.- Localizado endereço diverso dos constantes dos autos, expeça novo ato citatório.
Caso sejam localizados diversos endereços, remeta-se o ato para todos até esgotarem as opções. 3.- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas das diligências acima recolhendo 07 (sete) atos, tendo em vista que recolheu apenas uma diligência. 4.- Certificado o decurso do prazo acima sem cumprimento, retorne o feito conclusos. 5.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 07 de dezembro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
21/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2022 00:00
Publicação
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10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2022 00:00
Mero expediente
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03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2022 00:00
Petição
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10/05/2022 00:00
Publicação
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10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2022 00:00
Mero expediente
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19/04/2022 00:00
Petição
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03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2022 00:00
Petição
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22/01/2022 00:00
Publicação
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/10/2021 00:00
Documento
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03/09/2021 00:00
Petição
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06/04/2021 00:00
Publicação
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31/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/03/2021 00:00
Documento
-
01/04/2020 00:00
Publicação
-
30/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2020 00:00
Mero expediente
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24/01/2020 00:00
Publicação
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23/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2020 00:00
Petição
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20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2019 00:00
Mero expediente
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14/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2019 00:00
Petição
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15/09/2019 00:00
Publicação
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12/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2019 00:00
Mero expediente
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11/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2017 00:00
Publicação
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01/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/10/2017 00:00
Correção de Classe
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31/10/2017 00:00
Expedição de documento
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31/10/2017 00:00
Expedição de documento
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12/02/2001 00:00
Processo autuado
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12/02/2001 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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