TJBA - 0000086-83.2006.8.05.0215
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 12:41
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000086-83.2006.8.05.0215 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Adailton De Oliveira Rocha Advogado: Adelbardo Silveira (OAB:BA7711) Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:SP358148) Autor: Adonias Bomfim Rocha Reu: Freire & Novaes Ltda - Me Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 0000086-83.2006.8.05.0215.
Trata-se de ação reivindicatória de aposentadoria por invalidez formulada por ADAILTON DE OLIVEIRA ROCHA em face de INSS.
Na petição id 28501988 - Pág. 5-6, o requerido alega a existência de coisa julgada, em vista do julgamento de ação idêntica tombada sob o nº 0001756-84.2016.4.01.3309, do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi.
Instado a se manifestar, o requerente reconheceu a existência do referido processo idêntico (petição id 108508902). É o relatório.
Decido.
Ficou constatado, como reconhecido pelo próprio autor, que a presente ação foi reproduzida perante o Juizado Especial Federal de Guanambi, tendo aquela sido decidida anteriormente a esta, assim, o processamento da presente ação está impedido pela existência de coisa julgada.
Ante o exposto, RECONHEÇENDO a existência de coisa julgada material, em decorrência da sentença definitiva proferida nos autos nº 0001756-84.2016.4.01.3309 (Juizado Especial Federal de Guanambi-BA), EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários, pois mantenho os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CACULé, BA, 10 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
08/01/2025 10:42
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 14:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
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04/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
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09/10/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 15:42
Conclusos para despacho
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30/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 19:09
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
25/05/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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19/05/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2019 19:24
Devolvidos os autos
-
17/12/2018 14:11
Ato ordinatório
-
21/11/2018 14:04
Ato ordinatório
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01/10/2018 10:52
Ato ordinatório
-
01/10/2018 09:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/04/2018 14:12
Ato ordinatório
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18/05/2017 13:30
Ato ordinatório
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25/03/2011 10:40
CONCLUSÃO
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03/02/2011 14:00
DOCUMENTO
-
03/02/2011 14:00
RECEBIMENTO
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29/11/2010 09:02
REMESSA
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12/11/2010 11:28
DOCUMENTO
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12/11/2010 11:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/01/2010 10:22
CONCLUSÃO
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29/09/2009 10:18
DOCUMENTO
-
22/09/2009 10:09
PETIÇÃO
-
08/09/2009 09:36
DOCUMENTO
-
31/08/2009 09:29
PETIÇÃO
-
07/07/2009 09:40
DOCUMENTO
-
28/04/2009 09:05
DOCUMENTO
-
20/04/2009 13:35
PETIÇÃO
-
24/03/2009 13:23
DOCUMENTO
-
24/03/2009 13:17
DOCUMENTO
-
14/08/2006 10:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2006
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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