TJBA - 0002022-92.2008.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0002022-92.2008.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Dac Distribuidora De Alimentos Conquistense Ltda Executado: Robson Guimaraes Ribeiro Executado: Wilton Carlos Novais Do Prado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002022-92.2008.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: DAC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CONQUISTENSE LTDA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de cédula de crédito bancário que está tramitando sem êxito na localização de bens da parte executada.
Após permanecer suspenso na forma do inciso III, do art. 921 do CPC, o feito arquivado provisoriamente aos 09 de setembro de 2019, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente.
A parte exequente requereu a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
O prazo da prescrição intercorrente é o mesmo prazo para o exercício da pretensão, conforme estabelecido pelo art. 206-A do Código Civil.
Em se tratando de cédula de crédito bancário, o prazo para o ajuizamento da execução é de 03 anos, nos termos do art. 44 da Lei 10.931/2004 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66).
Neste sentido: “DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
REVISÃO DO JULGADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.
Precedentes. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.992.331/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)”.
Após diversas tentativas de localização de bens da parte executada, os autos foram suspensos e posteriormente arquivados provisoriamente – mais precisamente em 09 de setembro de 2019 permanecendo sem movimentação desde então.
Não há dúvida que o prazo da prescrição intercorrente foi atingido.
Por fim, afasto o pedido de desistência requerido pela parte autora na petição de 471374419, uma vez consubstanciada a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, consumada a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência em razão do disposto § 5º, do art. 921, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Vitória da Conquista, 07 de janeiro de 2025.
Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
20/09/2022 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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20/09/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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14/09/2022 09:33
Comunicação eletrônica
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14/09/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
31/08/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/03/2021 00:00
Remessa
-
11/09/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 00:00
Por decisão judicial
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09/09/2019 00:00
Publicação
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09/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2019 00:00
Mero expediente
-
05/08/2019 00:00
Petição
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24/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Publicação
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19/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2019 00:00
Mero expediente
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12/04/2019 00:00
Documento
-
12/04/2019 00:00
Documento
-
12/04/2019 00:00
Documento
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12/04/2019 00:00
Documento
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12/04/2019 00:00
Documento
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12/04/2019 00:00
Documento
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01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2019 00:00
Petição
-
04/02/2019 00:00
Publicação
-
04/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2019 00:00
Mero expediente
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18/11/2018 00:00
Petição
-
17/10/2018 00:00
Expedição de documento
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17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2018 00:00
Petição
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04/07/2018 00:00
Documento
-
04/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
03/07/2018 00:00
Expedição de Edital
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15/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 00:00
Mero expediente
-
06/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2017 00:00
Petição
-
21/11/2017 00:00
Publicação
-
21/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
06/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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03/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
03/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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29/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Publicação
-
14/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 00:00
Mero expediente
-
12/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2017 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Publicação
-
29/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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22/06/2017 00:00
Mandado
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22/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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22/06/2017 00:00
Mandado
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31/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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23/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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23/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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22/05/2017 00:00
Mero expediente
-
27/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2017 00:00
Expedição de documento
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05/04/2017 00:00
Petição
-
30/03/2017 00:00
Publicação
-
30/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 00:00
Mero expediente
-
23/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2017 00:00
Petição
-
20/02/2017 00:00
Publicação
-
20/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 00:00
Mero expediente
-
07/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2017 00:00
Documento
-
02/02/2017 00:00
Documento
-
30/10/2016 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Publicação
-
19/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 00:00
Mero expediente
-
06/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2016 00:00
Requisição de Informações
-
23/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2016 00:00
Petição
-
21/09/2016 00:00
Publicação
-
21/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2016 00:00
Mero expediente
-
14/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2016 00:00
Documento
-
12/09/2016 00:00
Documento
-
08/09/2016 00:00
Petição
-
14/06/2016 00:00
Requisição de Informações
-
07/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2016 00:00
Publicação
-
08/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2016 00:00
Petição
-
30/11/2015 00:00
Recebimento
-
27/11/2015 00:00
Mero expediente
-
03/11/2015 00:00
Expedição de Carta
-
03/11/2015 00:00
Expedição de Carta
-
29/10/2015 00:00
Publicação
-
29/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2015 00:00
Mero expediente
-
25/09/2015 00:00
Mero expediente
-
04/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/04/2015 00:00
Publicação
-
22/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2015 00:00
Recebimento
-
15/04/2015 00:00
Mero expediente
-
23/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
19/02/2015 00:00
Recebimento
-
12/02/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/02/2015 00:00
Publicação
-
10/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2015 00:00
Recebimento
-
10/02/2015 00:00
Mero expediente
-
10/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2014 00:00
Petição
-
06/10/2014 00:00
Recebimento
-
26/09/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/09/2014 00:00
Recebimento
-
18/09/2014 00:00
Publicação
-
18/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2014 00:00
Mandado
-
31/07/2014 00:00
Mandado
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
06/03/2014 00:00
Recebimento
-
06/03/2014 00:00
Mero expediente
-
07/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2014 00:00
Petição
-
04/02/2014 00:00
Recebimento
-
04/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
29/01/2014 00:00
Publicação
-
29/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2014 00:00
Mero expediente
-
18/10/2012 00:00
Conclusão
-
30/06/2010 00:00
Conclusão
-
11/11/2008 00:00
Conclusão
-
07/11/2008 00:00
Processo autuado
-
06/11/2008 00:00
Redistribuição
-
13/10/2008 00:00
Remessa
-
05/08/2008 00:00
Mandado - expedido
-
05/08/2008 00:00
Despacho do juiz
-
18/02/2008 00:00
Processo autuado
-
15/02/2008 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2008
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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