TJBA - 8003139-52.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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14/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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12/09/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003139-52.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO e outros (23) Advogado(s): MARIANA ARGOLO DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARIANA ARGOLO DE SOUSA (OAB:BA31792) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o alvará na forma requerida no ID 516704402.
Cumpra-se.
ITABUNA/BA, 28 de agosto de 2025.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
10/09/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:04
Processo Desarquivado
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27/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO em 08/08/2025 23:59.
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16/08/2025 10:55
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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16/08/2025 10:55
Decorrido prazo de RAFAELA ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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16/08/2025 10:55
Decorrido prazo de RAMILDES BORGES DE ASSIS OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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16/08/2025 10:53
Decorrido prazo de RAMILDES BORGES DE ASSIS OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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16/08/2025 08:08
Decorrido prazo de RAFAELA ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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16/08/2025 08:08
Decorrido prazo de RAMILDES BORGES DE ASSIS OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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15/08/2025 19:50
Decorrido prazo de CLEYTON APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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15/08/2025 19:50
Decorrido prazo de DOMINGAS RAMOS DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 19:50
Decorrido prazo de GILVAN RAMOS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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15/08/2025 19:50
Decorrido prazo de JOCELIA RAMOS DE OLIVEIRA BARRETO em 30/07/2025 23:59.
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15/08/2025 19:50
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 19:50
Decorrido prazo de NANCI RAMOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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15/08/2025 19:50
Decorrido prazo de SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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15/08/2025 19:50
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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15/08/2025 19:50
Decorrido prazo de VALDENICE DE OLIVEIRA CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
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15/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
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15/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 08:01
Decorrido prazo de DORALICE CUNHA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 05:06
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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19/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003139-52.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO e outros (23) Advogado(s): MARIANA ARGOLO DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARIANA ARGOLO DE SOUSA (OAB:BA31792) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS visando ao levantamento de abono de caráter indenizatório proveniente das parcelas devidas pela União ao Estado, a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF em nome de ELITA CUNHA DE OLIVEIRA, falecida em 30/07/2020.
Nos autos, os interessados colacionaram todos os documentos necessários ao acolhimento do pleito, incluindo as parcelas a que buscam o direito (ID's 499512263, 499512266 e 499512268..
Assim, julgo procedente o pedido, ficando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais inexigíveis em face da miserabilidade legal.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor do abono em favor dos interessados, conforme Declaração de Valores - Precatórios (FUNDEF) constantes nos Id's acima identificados..
Trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
ITABUNA/BA, 17 de junho de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito -
16/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 14:47
Expedição de Alvará.
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13/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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13/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003139-52.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO e outros (23) Advogado(s): MARIANA ARGOLO DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARIANA ARGOLO DE SOUSA (OAB:BA31792) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS visando ao levantamento de abono de caráter indenizatório proveniente das parcelas devidas pela União ao Estado, a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF em nome de ELITA CUNHA DE OLIVEIRA, falecida em 30/07/2020.
Nos autos, os interessados colacionaram todos os documentos necessários ao acolhimento do pleito, incluindo as parcelas a que buscam o direito (ID's 499512263, 499512266 e 499512268..
Assim, julgo procedente o pedido, ficando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais inexigíveis em face da miserabilidade legal.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor do abono em favor dos interessados, conforme Declaração de Valores - Precatórios (FUNDEF) constantes nos Id's acima identificados..
Trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
ITABUNA/BA, 17 de junho de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito -
07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 13:00
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 04:27
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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02/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003139-52.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO e outros (23) Advogado(s): MARIANA ARGOLO DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARIANA ARGOLO DE SOUSA (OAB:BA31792) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS visando ao levantamento de abono de caráter indenizatório proveniente das parcelas devidas pela União ao Estado, a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF em nome de ELITA CUNHA DE OLIVEIRA, falecida em 30/07/2020.
Nos autos, os interessados colacionaram todos os documentos necessários ao acolhimento do pleito, incluindo as parcelas a que buscam o direito (ID's 499512263, 499512266 e 499512268..
Assim, julgo procedente o pedido, ficando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais inexigíveis em face da miserabilidade legal.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor do abono em favor dos interessados, conforme Declaração de Valores - Precatórios (FUNDEF) constantes nos Id's acima identificados..
Trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
ITABUNA/BA, 17 de junho de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito -
30/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 14:59
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:31
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003139-52.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO e outros (23) Advogado(s): MARIANA ARGOLO DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARIANA ARGOLO DE SOUSA (OAB:BA31792) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS visando ao levantamento de abono de caráter indenizatório proveniente das parcelas devidas pela União ao Estado, a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF em nome de ELITA CUNHA DE OLIVEIRA, falecida em 30/07/2020.
Nos autos, os interessados colacionaram todos os documentos necessários ao acolhimento do pleito, incluindo as parcelas a que buscam o direito (ID's 499512263, 499512266 e 499512268..
Assim, julgo procedente o pedido, ficando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais inexigíveis em face da miserabilidade legal.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor do abono em favor dos interessados, conforme Declaração de Valores - Precatórios (FUNDEF) constantes nos Id's acima identificados..
Trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
ITABUNA/BA, 17 de junho de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito -
25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 14:04
Decorrido prazo de ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 17:29
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DORALICE CUNHA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de EDIVALDO CUNHA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de HELENITA DE OLIVEIRA REIS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de PAULO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de RAFAELA ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de RAMILDES BORGES DE ASSIS OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de CLEYTON APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DOMINGAS RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de GILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de GILVAN RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOCELIA RAMOS DE OLIVEIRA BARRETO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSUE RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de NANCI RAMOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de VALDENICE DE OLIVEIRA CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de VERONICE RAMOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 07:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2025 23:34
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8003139-52.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Levantamento de Valor] Pólo Ativo: REQUERENTE: ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO, ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA, ANTONIO CUNHA DE OLIVEIRA, DORALICE CUNHA DE OLIVEIRA, EDIVALDO CUNHA OLIVEIRA, HELENITA DE OLIVEIRA REIS, PAULO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA, MATHEUS ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA, MARCOS ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA, RAFAELA ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA, RAMILDES BORGES DE ASSIS OLIVEIRA, CLEYTON APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA, DOMINGAS RAMOS DE OLIVEIRA, GILSON RAMOS DE OLIVEIRA, GILVAN RAMOS DE OLIVEIRA, JOAO RAMOS DE OLIVEIRA, JOCELIA RAMOS DE OLIVEIRA BARRETO, JOSE CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRA, JOSUE RAMOS DE OLIVEIRA, NANCI RAMOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA, SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA, VALDENICE DE OLIVEIRA CAMPOS, VERONICE RAMOS DE OLIVEIRA Pólo Passivo: Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Após a juntada do parecer ministerial, RETORNEM os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. ITABUNA, 11 de abril de 2025.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
22/05/2025 16:09
Expedição de intimação.
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22/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495995869
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8003139-52.2023.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Adelha Cunha De Oliveira Araujo Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Aldemir Cunha De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Antonio Cunha De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Doralice Cunha De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Edivaldo Cunha Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Helenita De Oliveira Reis Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Paulo Jose Cunha De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Matheus Almeida Da Silva Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Marcos Almeida Da Silva Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Rafaela Almeida Da Silva Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Ramildes Borges De Assis Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Cleyton Aparecido Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Domingas Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Gilson Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Gilvan Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Joao Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Jocelia Ramos De Oliveira Barreto Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Jose Cristiano Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Josue Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Nanci Ramos Ribeiro De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Sandra Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Sergio Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Valdenice De Oliveira Campos Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Requerente: Veronice Ramos De Oliveira Advogado: Mariana Argolo De Sousa (OAB:BA31792) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003139-52.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO e outros (23) Advogado(s): MARIANA ARGOLO DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARIANA ARGOLO DE SOUSA (OAB:BA31792) Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade.
Determino as seguintes diligencias: Solicite-se ao órgão administrativo indicado pelos requerentes no ID.394980088 informação sobre a disponibilidade e os valores pretendidos (precatórios do FUNDEF) em nome do (a) falecido (a), bem como sobre a existência de eventuais dependentes habilitados à pensão por morte pelo (a) mesmo (a).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Certificação pelo cartório a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta aos Sistemas SAJ/PJE.
Após, conclusos.
ITABUNA/BA, 18 de julho de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
08/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:17
Juntada de informação
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02/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:35
Juntada de Informações
-
27/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 08:30
Decorrido prazo de HELENITA DE OLIVEIRA REIS em 13/07/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:30
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:13
Decorrido prazo de CLEYTON APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Decorrido prazo de VALDENICE DE OLIVEIRA CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Decorrido prazo de SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Decorrido prazo de NANCI RAMOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Decorrido prazo de RAMILDES BORGES DE ASSIS OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Decorrido prazo de RAFAELA ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:50
Decorrido prazo de PAULO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 23:25
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:13
Decorrido prazo de DOMINGAS RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EDIVALDO CUNHA OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DORALICE CUNHA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VERONICE RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSUE RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JOCELIA RAMOS DE OLIVEIRA BARRETO em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:37
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
21/07/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:38
Decorrido prazo de GILVAN RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DOMINGAS RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CLEYTON APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HELENITA DE OLIVEIRA REIS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 04:25
Decorrido prazo de VALDENICE DE OLIVEIRA CAMPOS em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 21:55
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:58
Decorrido prazo de GILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:45
Decorrido prazo de SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 16:22
Decorrido prazo de RAFAELA ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 16:14
Decorrido prazo de NANCI RAMOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 08:14
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 08:14
Decorrido prazo de JOSUE RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:55
Decorrido prazo de JOCELIA RAMOS DE OLIVEIRA BARRETO em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:47
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DORALICE CUNHA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:56
Decorrido prazo de RAMILDES BORGES DE ASSIS OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:56
Decorrido prazo de CLEYTON APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ADELHA CUNHA DE OLIVEIRA ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:17
Decorrido prazo de EDIVALDO CUNHA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:15
Decorrido prazo de ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:07
Decorrido prazo de PAULO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:07
Decorrido prazo de GILVAN RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:04
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:19
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:43
Expedição de despacho.
-
19/06/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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