TJBA - 8023791-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
07/09/2025 17:37
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023791-72.2022.8.05.0001 AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Representante(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REU: JOSE CARLOS DE JESUS CARMO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
04/09/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 09:21
Expedição de carta via ar digital.
-
04/09/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8023791-72.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] Autor: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: REU: JOSE CARLOS DE JESUS CARMO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Estando o processo parado por mais de 30 (trinta) dias pela inércia da parte autora, INTIME-SE a referida parte, por meio de seu(sua) procurador(a), para cumprir o quanto determinado no ID nº 467765868, sob pena de extinção.
Prazo 5 (cinco) dias.
Salvador, 15 de janeiro de 2025.
CELSO OMORI -
28/05/2025 08:32
Expedição de carta via ar digital.
-
28/05/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481766439
-
27/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 22:53
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
16/02/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8023791-72.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Jose Carlos De Jesus Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8023791-72.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] Autor: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: REU: JOSE CARLOS DE JESUS CARMO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Estando o processo parado por mais de 30 (trinta) dias pela inércia da parte autora, INTIME-SE a referida parte, por meio de seu(sua) procurador(a), para cumprir o quanto determinado no ID nº 467765868, sob pena de extinção.
Prazo 5 (cinco) dias.
Salvador, 15 de janeiro de 2025.
CELSO OMORI -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8023791-72.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Jose Carlos De Jesus Carmo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8023791-72.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSE CARLOS DE JESUS CARMO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 8 de outubro de 2024. -
15/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 05:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 05:21
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
08/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 13:19
Expedição de despacho.
-
27/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 19:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
31/07/2023 19:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 01/08/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
31/07/2023 19:44
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/08/2023 10:30 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
02/02/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 19:20
Juntada de ata da audiência
-
30/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:44
Expedição de carta via ar digital.
-
19/06/2022 02:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 05:33
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
19/05/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:42
Expedição de despacho.
-
13/05/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/09/2022 17:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
05/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 04:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 04:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 11:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 08:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS CARMO em 25/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 18:21
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
15/03/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 09:50
Expedição de decisão.
-
10/03/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:15
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
04/03/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 22:21
Declarada incompetência
-
23/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502263-46.2015.8.05.0150
Banco Santander (Brasil) S.A.
Prime Car Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2015 12:19
Processo nº 0000194-31.2011.8.05.0056
Manoel Gomes de Menezes - ME
Edson Ribeiro Santos
Advogado: Manoel Gomes de Menezes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2011 12:35
Processo nº 8002068-63.2020.8.05.0228
Centro de Apoio aos P.empreendimentos Es...
Elisangela Eliziario dos Santos
Advogado: Joao Victor Andrade do Carmo Aroeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2020 14:38
Processo nº 0000549-31.2007.8.05.0137
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jaime Sampaio Oliveira
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2007 12:52
Processo nº 8000377-91.2024.8.05.0254
Silene Silva Batista
Leonardo Antonio Simoes Silva
Advogado: Abdon Jose de Oliveira Marmund
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 15:32